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“Plano de garantia do emprego, estabilização da economia e asseguramento da qualidade de vida da população” Revitalizar a economia e reforçar a confiança em conjunto

“Plano de garantia do emprego, estabilização da economia e asseguramento da qualidade de vida da população”

O Governo da RAEM irá implementar o Plano de garantia do emprego, estabilização da economia e asseguramento da qualidade de vida da população 2021, que inclui a atribuição antecipada da comparticipação pecuniária em Abril e o lançamento de uma série de medidas específicas, designadamente benefícios do consumo, apoio aos trabalhadores que se encontram em férias não remuneradas e benefícios aos residentes e comerciantes.

Resultados positivos das duas fases de medidas de apoio económico e novos planeamentos em articulação com a fase de mudança para a recuperação económica

Desde o surto da epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus no ano passado, o Governo da RAEM, sob o grande apoio do Governo Central e a forte liderança do Chefe do Executivo, obteve resultados faseados na prevenção e combate contra a epidemia.

Tendo em consideração a subtileza e gravidade dos impactos trazidos por essa epidemia, o Governo da RAEM, face às situações conjunturais entretanto encontradas, implementou atempadamente duas rondas de medidas de apoio económico específicas que visavam contemplar maiores beneficiários, durante as fases de combate à epidemia e de recuperação da economia, tendo sido alcançados efeitos positivos no alívio das dificuldades da população, na estabilização da economia e na garantia do emprego, mantendo-se estável a sociedade em geral.

O Governo da RAEM tem vindo a estudar e avaliar, aprofundada e constantemente, as situações, adoptando uma gestão dinâmica. O avanço dos trabalhos de vacinação produzirá um efeito positivo e impulsionador para a retoma da economia de Macau, estando, Macau, actualmente, numa fase de mudança rumo à recuperação gradual.

Benefícios do consumo para todos os participantes, ciclo económico interno mais eficaz e duradouro

Face a uma fase de mudança para a recuperação económica de Macau, necessita-se de um novo planeamento apropriado. O conceito principal do novo planeamento consiste na alocação de recursos por parte do Governo no mercado de consumo, permitindo que toda a população de Macau esteja beneficiada através do consumo local, e, assim, apoiar a operação continuada das empresas, nomeadamente das PME, garantindo o emprego dos trabalhadores. Com a participação e os empenhos do Governo e de toda a sociedade, formar-se-á um ciclo económico interno mais eficaz e duradouro.

Através da alocação acertada de recursos públicos no mercado de consumo, permitirá que diferentes intervenientes da sociedade participem nos planos de benefícios do consumo, consoante os seus próprios modelos de consumo, ampliando os efeitos impulsionadores, no sentido de revitalizar a economia. Com o aumento da dimensão da procura interna, será potenciado um maior fluxo de capitais no mercado e reforçado o dinamismo e a resiliência económica, intensificando a eficácia do ciclo económico interno e a confiança para com o futuro da economia.

Alocação acertada de recursos financeiros no mercado, promoção do consumo e garantia do emprego através dos efeitos impulsionadores

Após estudos e análises aprofundados, o Governo da RAEM decidiu implementar o Plano de garantia do emprego, estabilização da economia e asseguramento da qualidade de vida da população, cujo núcleo consiste no Programa de promoção do consumo local, no sentido de estabilizar a continuidade das empresas, nomeadamente das PME, alcançando os objectivos de garantia do emprego dos residentes e do bem-estar da população.

O Plano visa proporcionar benefícios em diferentes vertentes, e será implementado ordenadamente a partir de Abril: I. Atribuição antecipada da comparticipação pecuniária; II. Programa de promoção do consumo local (“Benefícios do consumo por meios electrónicos”, “Benefícios do consumo para idosos” e “Refeições, alojamento e excursões para residentes de Macau”); III. Aumento das competências técnicas profissionais; IV. Medidas de benefícios aos residentes e comerciantes (redução e isenção fiscais e outras regalias relacionadas com o bem-estar da população).

  1. Atribuição antecipada da comparticipação pecuniária (O Governo investe 7.235 milhões de patacas)

A comparticipação pecuniária será atribuída ordenadamente aos residentes da RAEM que reúnem as condições, a partir de Abril do corrente ano. Será atribuído um montante de 10 mil patacas a cada residente permanente e 6 mil patacas a cada residente não permanente.

II. O Programa de promoção do consumo local

O Programa de promoção do consumo local é composto por três partes: Benefícios do consumo por meios electrónicos; Benefícios do consumo para idosos e Refeições, alojamento e excursões para residentes de Macau.

  1. Benefícios do consumo por meios electrónicos (O Governo investe 5 mil milhões de patacas, visando triplicar o valor do consumo)
  1. Face ao uso popularizado dos meios de pagamento electrónicos em Macau, tendo ainda em conta o amadurecimento dos modelos de promoções de consumo adoptados nas actividades de “Carnaval de consumo”, reúnem-se actualmente condições para o lançamento dos Benefícios do consumo por meios electrónicos.
  2. Podem ter acesso a estes benefícios os residentes de Macau, os trabalhadores não residentes e os estudantes do exterior que frequentam cursos de ensino superior em Macau, desde que façam consumos através das plataformas de pagamento móvel locais onde tenham os seus nomes registados.
  3. Esta iniciativa tem uma duração de oito meses, começando a partir de Maio e terminando no final do ano em curso. A verba orçamentada a aplicar é, no total, de 5 mil milhões de patacas que será integralmente atribuída via cupões.
  4. Esta iniciativa é realizada na seguinte forma: efectuar, em primeiro lugar, consumos e atribuir depois cupões. Por exemplo, pelo consumo de 50 patacas, são atribuídos 5 cupões de 10 patacas; pelo consumo de um valor igual ou superior a 100 patacas, são atribuídos 10 cupões de 10 patacas.
  5. Os cupões atribuídos são utilizados segundo as regras de “Triplo do valor do cupão”, por exemplo, pode ser usado 1 cupão de 10 patacas por cada 30 patacas gastas em consumo, e 2 cupões de 10 patacas por cada 60 patacas gastas em consumo, e assim sucessivamente.
  6. A definição desta regra de “Triplo do valor do cupão” tem por objectivo gerar um efeito impulsionador de consumo ainda mais significativo, exigindo que a utilização de cupões se baseie em consumo de valor três vezes superior ao do cupão.
  7. O prazo de validade dos cupões é de 15 dias, sendo o valor limite dos cupões obtidos de 600 patacas por mês e de 200 patacas por dia.
  1. Benefícios do consumo para idosos (O Governo investe 567 milhões de patacas, visando triplicar o valor do consumo)
  1. Atendendo a que os residentes de idade avançada não têm provavelmente hábitos de utilizar meios de pagamento electrónicos, os residentes de Macau com idade igual ou superior a 65 anos podem ter acesso aos benefícios do consumo até um valor máximo de 5.000 patacas, através dos cartões para idosos (MACAU PASS) de que dispõem.
  2. Desconto imediato de 10 patacas por 30 patacas gastas em consumo e desconto de 20 patacas por 60 patacas gastas, e assim sucessivamente.
  3. Os idosos, para além de usufruírem dos benefícios do consumo para idosos, podem ainda usar os seus telemóveis para ter acesso aos benefícios do consumo por meios electrónicos.
  1. Refeições, alojamento e excursões para residentes de Macau (O Governo investe 120 milhões de patacas)
  1. Estimular os residentes de Macau para participarem nas excursões locais, fomentando o consumo local e apoiando a indústria turística. Prevê-se que a implementação desta iniciativa decorra entre Abril e Dezembro.
  2. Com base no programa “Vamos! Macau! Excursões Locais” lançado no ano transato, e na exploração de mais roteiros turísticos do território com maior teor atractivo, será atribuído a cada residente local que adere a esta iniciativa um subsídio de viagem, no valor de 280 patacas.
  3. A cada residente de Macau que adere a esta iniciativa será atribuído, de uma só vez, um subsídio de 200 patacas, a título de alojamento em hotéis, de modo a incentivar os estabelecimentos hoteleiros a oferecem pacotes “Alojamento +” para o enriquecimento de experiências.

III. Aumento das competências técnicas profissionais (O Governo investe 334 milhões de patacas)

  1. Aperfeiçoar a formação subsidiada, alargando o âmbito dos destinatários para os trabalhadores do sector do jogo.
  2. Cancelar o limite de inscrições para os cursos.
  3. Podem os trabalhadores inscrever, por iniciativa própria, nos cursos, desde que se encontrem em férias não remuneradas e que não tenham sido recomendados pelo empregado para frequentar cursos.

IV. Medidas de benefícios aos residentes e comerciantes

  1. Redução e isenção fiscais (envolvendo um valor de 1.056 milhões de patacas)
  1. Ajustar o imposto profissional, devolvendo 70% da colecta do imposto profissional referente a 2019, no limite máximo até 20 mil patacas.
  2. Ajustar o imposto complementar de rendimentos, deduzindo a colecta do imposto referente ao ano de 2020, até ao valor limite de 300 mil patacas, beneficiando as empresas comerciais que incluem as PME.
  3. Isentar o imposto de turismo de 5% incidido sobre os consumos nos estabelecimentos hoteleiros, bares, do tipo “health clubs” e “Karaokes”, etc.
  1. Outras regalias relacionadas com o bem-estar da população (envolvendo um valor de 14,9 mil milhões de patacas)
  1. Relatório das LAG para o ano de 2021: Vales de saúde, subsídios de ensino, apoio económico, subsídio de invalidez, isenção da contribuição industrial, isenção do imposto do selo sobre operações bancárias, etc.
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