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O TSI proferiu decisões sobre dois casos em que declarou a caducidade de concessão de terrenos


O Tribunal de Segunda Instância (TSI) proferiu decisões, em 4 de Fevereiro de 2021, sobre dois casos em que o Chefe do Executivo e o Secretário para os Transportes e Obras Públicas declararam a caducidade da concessão de terrenos.

Primeiro caso (Processo n.º 754/2019): o terreno situa-se na Ilha da Taipa, junto ao Caminho da Povoação de Cheok Ká, com a área de 886,74 m2, do qual é concessionário Cheok Hoi. De acordo com a escritura, o terreno destinava-se, unicamente, a fins agrícolas, sendo o prazo de arrendamento de 50 anos, a contar da data da primitiva concessão (25 de Dezembro de 1952) até 24 de Dezembro de 2002. Depois, a requerimento do concessionário foi renovada a concessão do terreno até 24 de Dezembro de 2012. No dia 21 de Junho de 2012, o concessionário requereu, outra vez, a renovação, mas o pedido foi indeferido pela Administração. No dia 20 de Maio de 2019, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno acima referido.

Segundo caso (Processo n.º 377/2020): o terreno situa-se na Ilha da Taipa, com a área de 19.620 m2, constituído por três lotes «A1/A1-a», «A2/A2-a» e «A3-2»; a concessão do referido terreno foi originalmente concedida, por arrendamento, a Chiu Sin Leok, depois foi autorizada a transmissão onerosa do direito, resultante da sua concessão, a favor da Sociedade de Fomento Predial Tak Kei, Limitada, sendo o arrendamento do terreno válido até 26 de Junho de 2006. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas proferiu despacho, em 6 de Março de 2020, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

O TSI conheceu das causas e julgou improcedentes os ditos dois recursos.

Cfr., Acórdãos do processo n.º 754/2019 e do processo n.º 377/2020, do Tribunal de Segunda Instância.



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