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Lei n.º 24/2020 (Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo e à Tabela Geral do Imposto do Selo) entra em vigor a partir de 31 de Março de 2021

Lei n.º 24/2020 (Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo e à Tabela Geral do Imposto do Selo) entra em vigor a partir de 31 de Março de 2021

Em articulação com o desenvolvimento socioeconómico e face ao uso generalizado do pagamento electrónico, o Governo da RAEM procedeu à análise e à alteração do Regulamento do Imposto do Selo e da Tabela Geral do Imposto do Selo, cujo conteúdo abrange, principalmente: a abolição das estampilhas, sendo substituídas pelo selo de verba; a derrogação de selos constantes, inicialmente, da Tabela Geral do Imposto do Selo; a cobrança do imposto do selo incidente sobre os contratos de cedência de uso de loja em centro comercial; a redução a metade do imposto do selo incidente sobre os contratos de arrendamento de imóveis, em caso de resolução, mediante convenção de arbitragem, dos litígios emergentes do arrendamento; o requerimento da restituição parcial do imposto pago, caso o arrendamento cesse antes do termo do prazo do respectivo contrato; o aumento do valor das multas por incumprimento das obrigações fiscais, no sentido de combater e reduzir as infracções, mormente, fraude e evasão fiscais. A Lei n.º 24/2020 entra oficialmente em vigor a partir de hoje (dia 31).

Para um melhor entendimento do conteúdo das alterações e das disposições transitórias, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) organizou, respectivamente, nos dias 20 e 24 de Março, duas sessões de esclarecimento destinadas, simultaneamente, ao público e às individualidades dos respectivos sectores, contando com a presença de um total de 400 pessoas, provenientes, sobretudo, dos sectores jurídico, da contabilidade, do imobiliário, bancário, etc. Durante as sessões, os participantes interagiram, de modo activo, com o pessoal destes Serviços, tendo-lhes explicado ele o conteúdo relativo às novas alterações, disposições transitórias, assuntos a ter em consideração, formalidades, etc., e partilhado informações, incluindo o intercâmbio de experiências que ponha em prática a execução, com vista a coadjuvar os sectores a cumprirem com sucesso as disposições da nova Lei.

Paralelamente, é criada, no portal da DSF, uma página temática sobre a Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo e à Tabela Geral do Imposto do Selo, da qual constam as informações das sessões de esclarecimento, a “Declaração do selo dos arrendamentos”, o “Requerimento do selo dos arrendamentos - Pagamento do selo dos arrendamentos em prestações anuais”, a “Declaração discriminativa - Contratos de cedência de uso de loja em centro comercial”, bem como as “Perguntas e respostas” frequentes, para efeitos de consulta por parte dos sectores e da sociedade. A DSF vai continuar a manter-se em contacto com os devidos sectores, no sentido de ajudá-los a inteirar-se das novas alterações e da respectiva execução no futuro.

Caso os interessados tenham dúvidas sobre a respectiva Lei, podem aceder à página temática: https://www.dsf.gov.mo/stamp/. Para mais esclarecimentos, queiram deslocar-se aos três locais de funcionamento da DSF - (1) Edifício “Finanças” na Praia Grande; (2) Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta; e (3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas - ou ligar para o telefone n.º 28336886.

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