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O Conselho Executivo concluiu discussão do Regulamento Administrativo sobre “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2021”


O Conselho Executivo concluiu discussão do Regulamento Administrativo sobre “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2021”.

O Governo da RAEM a partir de 2009 implementou o programa que, através de uma forma única de comparticipação das despesas médicas aos residentes, promove o regime de medicina familiar, chama a atenção dos cidadãos para a importância da protecção da saúde e visa reforçar a cooperação entre as entidades médicas públicas e privadas. Desde a implementação até ao momento, evidencia resultados satisfatórios, pelo que o Governo da RAEM continua a implementar o “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2021”, distribuindo os vales de saúde a cada residente qualificado no valor de MOP 600,00 (seiscentas patacas), com uma validade de dois anos. Estima-se que no total sejam comparticipados em MOP428.068.000,00 (quatrocentas e vinte e oito milhões e sessenta e oito mil patacas).

Consideram-se beneficiários deste Programa os residentes da RAEM que, até 30 de Abril de 2022, sejam titulares de bilhete de identidade de residente permanente da RAEM válido e os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau emitido anteriormente à vigência do Regulamento Administrativo n.º 23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau) que se encontrem no exterior da RAEM e provem situação impeditiva da substituição daquele pelo bilhete de identidade de residente permanente da RAEM, em razão de incapacidade permanente ou internamento em instituições médicas ou de solidariedade social.

O prazo de utilização dos vales de saúde do ano de 2021 é de 1 de Maio de 2021 a 30 de Abril de 2023, pelo período de dois anos. Os vales de saúde continuam a ser distribuídos por via electrónica, os residentes não necessitam de proceder à impressão dos vales de saúde e podem dirigir-se às clínicas dos profissionais de saúde que aderiram ao Programa com o bilhete de identidade residente permanente de Macau. Ao mesmo tempo, os residentes podem transmitir, total ou parcialmente, os vales de saúde electrónicos ao cônjuge, aos pais e aos filhos titulares do bilhete de identidade de residente permanente de Macau.

Os vales de saúde electrónicos de 2021 só podem ser utilizados em serviços prestados por profissionais de saúde que adiram ao “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2021”, não sendo aplicáveis a profissionais de saúde subsidiados pelo Governo da RAEM. Os profissionais de saúde aderentes ao Programa são obrigados a afixar uma etiqueta exclusiva no local de exercício da actividade.

O Regulamento Administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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