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CCAC descobriu um caso suspeito de corrupção passiva e de revelação dados policiais confidenciais por parte de um agente policial


Na sequência das informações recebidas pelo CCAC, apurou-se que um agente policial do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) terá praticado condutas criminais de corrupção passiva e de revelação de dados policiais confidenciais, entre outras. Após investigação, o CCAC descobriu que o agente policial em causa, anteriormente destacado no Terminal Marítimo do Porto Exterior, recebeu vantagens ilícitas e falsificou registos de entrada em Macau a favor de um indivíduo que entrou ilegalmente em Macau, ajudando-o a sair de Macau através do posto fronteiriço em que estava destacado. No decorrer da investigação, descobriu-se ainda que o referido agente policial teria revelado, durante um longo período de tempo, a um indivíduo frequentador assíduo de casinos, informações de entradas e saídas de fronteiras, de várias pessoas específicas, recebendo em contrapartida uma remuneração mensal calculada “por cabeça”. Os dois indivíduos em causa terão praticado, respectivamente, o crime de corrupção passiva para acto ilícito e o crime de corrupção activa, previstos no Código Penal. O referido agente policial é ainda suspeito da prática dos crimes de acolhimento e de falsificação informática.

O CCAC verificou ainda que aquele agente policial detinha activos de valor muito superior ao total dos rendimentos por si auferidos no exercício de funções públicas ao longo dos anos, entre os quais, bens de valor superior a 5 milhões de patacas de proveniência desconhecida, sendo que, na declaração de bens patrimoniais e interesses apresentada pelo mesmo, não foram também declarados fielmente os referidos activos. A sua conduta faz suspeitar da prática dos crimes de riqueza injustificada e de inexactidão dos elementos previstos no Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses.

Por outro lado, na sequência da investigação do CCAC, constatou-se que o referido agente policial tinha sido solicitado por alguém para, através de quatro colegas que prestam funções em diferentes departamentos, consultar dados policiais confidenciais, nomeadamente os registos de entrada e saída de fronteiras e dados de vigilância respeitantes a outras pessoas, bem como dados respeitantes a casos em fase de investigação. Depois de obter tais dados, o agente policial em causa transmitia os mesmos a outras pessoas. Os referidos indivíduos, mesmo sabendo que não tinham autorização superior para o efeito, consultaram e revelaram os dados policiais confidenciais acima referidos, sendo suspeitos da prática dos crimes de abuso de poder, de violação de segredo e de violação do segredo de justiça, previstos no Código Penal.

A investigação do caso foi concluída, tendo o mesmo sido encaminhado para o Ministério Público para efeitos de acompanhamento. Sob proposta do Ministério Público, o Juiz do Juízo de Instrução Criminal autorizou a aplicação de medidas de coacção de apresentação periódica dos referidos agentes policiais, entre outras medidas.



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