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O FSS alerta para que os empregadores e residentes declarem os dados em conformidade com a realidade


Nos termos da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social) em vigor, os empregadores têm de pagar as contribuições do regime obrigatório aos seus trabalhadores residentes, podendo os demais residentes de Macau, maiores de idade, efectuar as contribuições através da inscrição no regime facultativo. O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra que os empregadores e os residentes devem declarar, em conformidade com a realidade, os dados relevantes ao proceder a contribuições, caso contrário, tal pode constituir responsabilidade criminal. Recentemente, um caso foi julgado pelo Tribunal em que a pessoa envolvida foi condenada a pena pela prática de crime de burla de valor elevado.

De acordo com as respectivas disposições legais, os empregadores devem declarar junto do FSS, em conformidade com a realidade, os dados de movimento de emprego dos trabalhadores e efectuar o pagamento das contribuições em nome deles. Os residentes de Macau que tenham completado 18 anos de idade podem requerer a inscrição no regime facultativo e efectuar as contribuições, sendo um dos requisitos que tenham permanecido em Macau, pelo menos, 183 dias durante os 12 meses anteriores à apresentação do requerimento. O FSS dispõe de um mecanismo de verificação, se descobrir que o respectivo indivíduo pretende obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por declaração de dados falsos ou utilização de declaração falsa, tal será comunicado ao Ministério Público para fins de processamento.

Recentemente, houve um caso relativo à prestação de declaração falsa para se inscrever no regime facultativo que foi julgado e condenado. O respectivo indivíduo mesmo que saiba que durante os 12 meses anteriores ao requerimento de inscrição no regime facultativo e durante os vários anos de contribuições retroactivas não permaneceu anualmente em Macau pelo menos 183 dias, apresentou declarações falsas, nomeadamente o número de dias de permanência em Macau, conseguiu inscrever-se no regime facultativo como beneficiário, e pediu as contribuições retroactivas e consequentemente pedir a pensão para idosos, o FSS foi defraudado no montante de pensão para idosos superior a 120.000 patacas, pelo exposto, o respectivo indivíduo foi condenado pela prática de crime de burla de valor elevado.

O FSS alerta aos empregadores e residentes para declararem os dados relevantes em conformidade com a realidade ao proceder às contribuições, se prestarem falsas declarações com a intenção de obter enriquecimento ilegítimo devem assumir as consequências legais. Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS www.fss.gov.mo ou telefonar para o número 28532850 dentro do horário de expediente.