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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 34/2009 – Transporte Marítimo de Passageiros”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 34/2009 – Transporte Marítimo de Passageiros”.

Para apoiar a transformação de Macau num centro mundial de turismo e lazer, bem como concretizar as políticas e directrizes previstas nas “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, no sentido de “apoiar Macau para esta avançar no seu desenvolvimento de turismo marítimo” e “explorar e abrir novas rotas turísticas entre Macau e as cidades ou ilhas vizinhas”, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, através da alteração ao Regulamento Administrativo n.º 34/2009, aperfeiçoa as disposições relevantes, a fim de promover o desenvolvimento do transporte marítimo de passageiros.

O projecto de regulamento propõe a redução das limitações relativas ao porto de matrícula das embarcações de transporte marítimo de passageiros, permitindo às embarcações matriculadas, quer no Interior da China, quer em Macau, quer em Hong Kong, explorar rotas de transporte marítimo de passageiros em Macau.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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