O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Cantão (Guangdong), nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 14:00 horas do dia 22 de Maio de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado naComunidade de Jinlong, do Sub-distrito de Longjin, do Distrito de Liwan, da Cidade de Cantão (Guangzhou), serão sujeitos a medidas de observação médica por um período de 14 dias em local a designar conforme exigências da autoridade sanitária.
Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária:
- Província de Cantão (Guangdong): Comunidade de Jinlong, do Sub-distrito de Longjin, do Distrito de Liwan, da Cidade de Cantão;
- Província de An Hui: Distrito de Jin An, Distrito de Yu An, da Cidade de Lu An, Vila de Shangpai, do Condado de Feixi, da Cidade de Hefei;
- Província de Liaoning: Vila de Chentun, da Cidade de Yingkou, Comunidade de Honghai, Vila de Xiongyue, do Distrito de Bayuquan, da Cidade de Yingkou, Comunidade de Yiyuan e Comunidade de Shuntian, do Distrito de Heping, Sunshine 100 International New City, do Distrito de Yuhong e Country Garden Galaxy City, da Cidade de Shenyang.