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Centros de saúde deixam de vender máscaras | Máscaras infantis passam a ser vendidas em farmácias | 30.º Plano de fornecimento de máscaras inicia, dia 27 (Quinta-feira)

Programa para assegurar fornecimento de máscaras a residentes de Macau

Inicia, quinta-feira, 27 de Maio, o 30.º plano de fornecimento de máscaras destinado aos residentes de Macau. O período de venda irá decorrer durante 30 dias, entre 27 de Maio e 25 de Junho de 2021. Cada pessoa pode comprar 30 máscaras com um custo de 24 patacas.

A partir do inicio do 30o plano de fornecimento de máscaras, os centros de saúde e os postos de saúde cessam a venda das máscaras.

As máscaras estão disponíveis para venda nas farmácias convencionadas dos Serviços de Saúde e três associações cívicas (Federação das Associações dos Operários de Macau, União Geral das Associações dos Moradores de Macau e Associação Geral das Mulheres de Macau) num total de 72 pontos de venda de máscaras em Macau (ver anexo).

Os interessados podem consultar a Lista em anexo para obter detalhes sobre os pontos de venda e horários de atendimento.

As máscaras adquiridas através do “Programa para assegurar fornecimento de máscaras a residentes de Macau” podem ser devolvidas aos centros de saúde se estiverem abaixo do padrão ou com defeito.

As máscaras infantis, passam, agora, a ser vendidas pelas 56 farmácias convencionadas.

Com vista a promover a venda de máscaras infantis pelas farmácias convencionadas, após a avaliação da situação de venda, considerando que poucas pessoas optaram pela aquisição de “15 máscaras de adulto e 15 máscaras infantis”, as opções de aquisição de máscaras infantis passam aser agora apenas de uma opção: 30 máscaras para crianças ou, em alternativa, trinta (30) máscaras para adultos.

Continuam a ser fornecidas máscaras às crianças com idades compreendidas entre os 3 e 8 anos de idade (nascidas entre 28 de Maio de 2012 e 25 de Junho de 2018).

O acesso às máscaras infantis é determinado pela data de nascimento do bilhete de identidade.

Ao adquirir máscaras, todos os indivíduos elegíveis devem exibir o original do BIRM permanente e não permanente, Título de Identificação de Trabalhador Não-residente (Cartão Azul) ou cartão de estudante da instituição de ensino superior de Macau.

Os pais devem deslocar-se às farmácias convencionadas munidos do original do Bilhete de Identidade de Residente de Macau da criança para as comprar.

Os destinatários do programa, são os portadores de BIRM Permanente e Não Permanente, portadores do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente (Cartão Azul) e estudantes não residentes de Macau portadores de cartão de estudante de instituição de ensino superior de Macau. Os estudantes devem exibir o cartão de estudante da instituição de ensino superior de Macau que estão a frequentar, e poderão adquiri-las após o sistema identificar com sucesso as informações do cartão de estudante.

O Governo assegura que o número de máscaras disponíveis responde a todas as necessidades da população durante o plano de fornecimento de máscaras, no entanto, apela-se aos residentes que não há necessidade de comprarem as máscaras nos primeiros dois dias. Não é necessário fazer filas, nem é necessário aguardar longas horas pela abertura das farmácias ou correr para os pontos de venda.

Os residentes devem, acima de tudo, evitar aglomerações de pessoas e reduzir os tempos de espera. Solicita-se a colaboração de toda a população.

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