Saltar da navegação

Na sequência da utilização dos benefícios de consumo por meio electrónico a partir de Junho, relembra-se que os comerciantes irão cumprir as regras de utilização e fazer negócios com honestidade

A DSEDT e o CC reuniram-se com os representantes das associações comerciais, os fornecedores, os retalhistas e os representantes do sector dos supermercados

O Governo da RAEM presta grande atenção ao abastecimento e aos preços dos bens necessários à vida da população. Tendo em conta a utilização dos “benefícios de consumo por meio electrónico” a partir de 1 de Junho, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) e o Conselho de Consumidores (CC) reuniram-se, ontem (dia 24), mais uma vez, com os representantes das associações comerciais, os fornecedores, os retalhistas e os representantes do sector dos supermercados, relembrando o cumprimento das regras de utilização dos “benefícios de consumo por meio electrónico”, os negócios feitos com honestidade, bem como a garantia da estabilidade no abastecimento dos produtos e no seu preço.

Na reunião, a DSEDT apela, mais uma vez, aos comerciantes de supermercados de grande dimensão para fornecerem a estes Serviços informação de preços actualizados de mercadorias, duas vezes por mês, para efeitos de registo, durante a implementação do “Plano de benefícios de consumo por meio electrónico”. Actualmente, têm sido registados na DSEDT os preços relativos a cerca de 78 000 tipos de mercadorias, incluindo todos os tipos de mercadorias comercializadas em 264 estabelecimentos de 16 grupos de supermercados e grandes armazéns.

Neste encontro, a DSEDT revelou que tem sido verificada durante as inspecções realizadas nos últimos dias a atribuição sucessiva, por parte dos retalhistas, de diversos benefícios e descontos para atrair o consumo, apelando a outros comerciantes para atribuírem benefícios e descontos.

Ao mesmo tempo, com o objectivo de dar a conhecer aos residentes e comerciantes as regras de utilização dos “benefícios de consumo por meio electrónico”, a DSEDT tem divulgado, de forma contínua e ampla, promoções, bem como preparou cartazes publicitários referentes às regras de utilização que são distribuídos directamente aos estabelecimentos comerciais, ou indirectamente a sócios das associações comerciais através da colaboração com as mesmas, e afixados em estabelecimentos comerciais espalhados por diversas zonas.

A DSEDT e o CC fiscalizam continuadamente os preços de mercadorias aplicados no mercado, atendendo de perto às suas variações, acompanhando rapidamente as denúncias feitas por residentes. Desde 1 de Maio do ano passado a 24 de Maio deste ano, a DSEDT efectuou mais de 7.400 inspecções a estabelecimentos comerciais, tendo inspeccionado aleatoriamente cerca de 75.000 unidades de produtos.

Caso existam quaisquer violações de direitos e interesses dos consumidores, pode denunciar ou fazer queixa das mesmas ao CC através da plataforma de serviços electrónicos “Consumidor Online” (https://app.consumer.gov.mo/wapp). Recebida a queixa ou denúncia, o CC vai acompanhar, tratar e responder o mais rapidamente possível.

Nos termos previstos no Regulamento Administrativo n.º 15/2021, quando o estabelecimento comercial incorrer na prática de actos que que prejudiquem os direitos e interesses dos consumidores, nomeadamente a prestação de informações enganosas sobre o preço ou o aumento do preço sem justa causa, a DSEDT pode, conforme a gravidade e o grau de culpa do acto, fazer cessar, no prazo indicado, a aceitação do pagamento com benefícios de consumo por meio electrónico por todos ou parte dos estabelecimentos comerciais do empresário comercial ao qual pertence aquele estabelecimento.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar