Saltar da navegação

A partir das 00h00 do dia 28 de Maio indivíduos tenham estado na Comunidade de Anliang, do Subdistrito de Yuanshan, do Distrito de Longgang, da Cidade de Shenzhen, da Província de Cantão (Guangdong), nos 14 dias anteriores à entrada em Macau serão sujeitos a medidas de observação médica, por 14 dias

Anúncio

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Cidade de Shenzhen da Província de Cantão (Guangdong), nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 28 de Maio de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Comunidade de Anliang, do Subdistrito de Yuanshan, do Distrito de Longgang, da Cidade de Shenzhen, da Província de Cantão (Guangdong), serão sujeitos a medidas de observação médica por um período de 14 dias em local a designar conforme exigências da autoridade sanitária.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária:

  1. Província de Cantão (Guangdong): Comunidade de Jinlong, do Subdistrito de Longjin, do Distrito de Liwan, Subdistrito de Heyuan, do Distrito de Liwan, da Cidade de Cantão; Comunidade de Xikeng ou Comunidade de Anliang, do Subdistrito de Yuanshan, do Distrito de Longgang, Nova Vila de Qiaodong, do Subdistrito de Shatoujiao, Shagangxu, Jardim de Donghailijing do Subdistrito de Yantian, Porto de Yantian, do Distrito de Yantian, da Cidade de Shenzhen;
  1. Província de An Hui: Distrito de Jin An, Distrito de Yu An, da Cidade de Lu An, Vila de Shangpai, do Condado de Feixi, da Cidade de Hefei;
  2. Província de Liaoning: Vila de Chentun, da Cidade de Yingkou, Comunidade de Honghai, Vila de Xiongyue, do Distrito de Bayuquan, da Cidade de Yingkou, Comunidade de Yiyuan e Comunidade de Shuntian, do Distrito de Heping, Sunshine 100 International New City, do Distrito de Yuhong e Country Garden Galaxy City, da Cidade de Shenyang.
Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar