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Os “benefícios de consumo por meio electrónico” começarão a usar a partir do dia 1 (depois de amanhã), lançando, de forma contínua, novos vídeos sobre como utilizar

“Instruções de utilização” do “Plano de benefícios do consumo por meio electrónico” – Regras gerais 1

Vídeo sobre “Instruções de utilização” do “Plano de benefícios do consumo por meio electrónico” – Cartão de consumo

Vídeo sobre “Instruções de utilização” do “Plano de benefícios do consumo por meio electrónico” – Pagamento móvel

O Governo da RAEM lançou o “Plano de garantia do emprego, estabilização da economia e asseguramento da qualidade de vida da população 2021”, no qual o “Plano de benefícios de consumo por meio electrónico” visa aliviar as dificuldades da população e estabilizar a economia.

Os residentes que tenham recebido os “benefícios de consumo por meio electrónico” podem utilizar o pacote dos benefícios de consumo (“montante inicial” de 5 000 patacas e “desconto imediato” de 3 000 pataca) a partir do dia 1 (depois de amanhã). O prazo de utilização dos benefícios decorre até 31 de Dezembro do corrente ano, com duração de 7 meses.

Divulgação de multimédias, como vídeos e infografias, apresentando em vários aspectos para satisfazer as diferentes necessidades dos residentes

A Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) e Autoridade Monetária de Macau (AMCM) têm promovido amplamente e de forma contínua, produzindo vídeos e infografias simples e fáceis de entender, no sentido de fazer face ao início da utilização dos benefícios em Junho, e em conjugação com as apresentações das regras gerais e dos casos concretos, tornando assim, essas apresentações informativos e interessantes.

Levando em consideração as necessidades de diferentes grupos de pessoas que optaram cartão de consumo ou pagamento móvel, os conteúdos dos vídeos e das infografias são baseados nos utilizadores, em que cada um tem o seu ponto essencial, explicando aos residentes, a partir de diferentes aspectos e de forma aprofundada mas fácil, as diversas regras de utilização dos benefícios.

A página exclusiva do Plano dispôs de informações enriquecidas, no qual será actualizada e optimizada constantemente, encontrando-se um conjunto mais actualizado de animação promocional, vídeos de demonstração, infografia e compilação de perguntas e respostas, em que estão classificados de acordo com as diferentes fases, nomeadamente a inscrição, recebimento e utilização, dando facilidades aos residentes conhecerem os diferentes conteúdos do Plano, de acordo com as suas necessidades.

O “montante inicial” e o “desconto imediato” são utilizados simultaneamente, sendo totalmente descontados automaticamente

Os “benefícios de consumo por meio electrónico” dividem-se em duas partes: “montante inicial”, no valor de 5 000 patacas; e, “desconto imediato”, no valor de 3 000 patacas. Ambos devem ser utilizados conjuntamente. E ao consumir, 25% do valor da transacção (ou seja desconto de 25%) será deduzido no montante do “desconto imediato”, e o restante 75% será deduzido no “montante inicial”.

Quando houver saldos no montante inicial, o limite máximo diário de utilização do montante inicial é de 300 patacas, e o “desconto imediato” vai ser deduzido automaticamente em proporção, equivalendo às 100 patacas do limite máximo diário de utilização do desconto imediato. Por outras palavras, os residentes podem, por cada dia, adquirir gratuitamente bens ou serviços no valor de 400 patacas através do pacote de benefícios.

Após esgotado o “montante inicial” de 5 000 patacas e, tendo ainda saldos no “montante para desconto imediato”, os residentes podem, por iniciativa própria, proceder ao carregamento de dinheiro para que possam continuar a beneficiar de descontos de 25%, deixando de vigorar, nessa altura, o limite máximo diário anteriormente estipulado, aquando da utilização desse dinheiro, até que o montante para desconto imediato seja totalmente usado.

Os descontos imediatos no consumo são totalmente automáticos, indicando-se, de forma clara e compreensível, o registo de cada consumo e os saldos remanescentes (do “montante inicial” e do “montante para desconto imediato”) no recibo do cartão de consumo electrónico ou aplicativo de telemóvel do pagamento móvel, dispensando-se, desta forma, o cálculo efectuado pelos próprios residentes.

O recibo de cada pagamento efectuado pelo cartão de consumo mostra os saldos, podendo carregar aquando o “montante inicial” restar menos de 10 patacas

Caso escolheu receber os benefícios por meio do “cartão de consumo”, haverá um recibo (factura) após cada usufruo dos benefícios, e os residentes podem consultar o saldo do próprio dia e o saldo remanescente do “montante inicial” e “desconto imediato” através desses recibos (facturas) imprimidos pelos aparelhos de pagamento. Além do mais, podem também consultar o saldo através da página exclusiva (https://www.dsedt.gov.mo/econsumo/pt_PT/index.jsp) .

Quando o “montante inicial” restar 10 patacas ou menos, se o residente pretender gozar o restante “desconto imediato”, podem, por iniciativa própria, proceder ao carregamento de dinheiro de acordo com as necessidades, num dos locais de carregamento do cartão de Macau Pass, para que possam continuar a beneficiar de descontos de 25%, deixando de vigorar, após carregamento do cartão, o limite máximo diário anteriormente estipulado, aquando da utilização desse dinheiro, até que o montante para desconto imediato seja totalmente usado.

Podem ser utilizados juntamente com os benefícios lançados pelas instituições financeiras, e podendo ser deduzidos seja qual for o montante da transacção

Caso escolheu receber os benefícios por meio do pagamento móvel, o “montante inicial” e o “desconto imediato” podem ser utilizados juntamente com os benefícios lançados pelas instituições financeiras.

Suponha que sorteou “descontos imediatos” ou “pacotes vermelhos” atribuídos pelas instituições financeira, o sistema irá primeiramente deduzir esses descontos, e em seguida, deduzir o “montante inicial” e o “desconto imediato”. Todo o processo do consumo é calculado e deduzido pelo sistema automaticamente.Supondo que você obtenha descontos aleatórios ou envelopes vermelhos ao gastar.

Além disso, se o montante numa única transacção ultrapassar as 400 patacas, a maioria dos meios de pagamento móvel, a transacção pode ser descontada automaticamente o montante excedido na própria carteira electrónica do consumidor. Isto quer dizer que, bastando o consumidor pagar apenas uma vez para completar a transacção.

Os residentes podem consultar os detalhes das diferentes deduções através dos registos das transacções constantes do programa do telemóvel. Por outro lado, podem também consultar saldo do próprio dia e saldo remanescente do “montante inicial” e “desconto imediato”, através do aplicativo de telemóvel, bem como pormenores das transacções anterior.

Para esclarecimento de quaisquer dúvidas acerca do “Plano de benefícios de consumo por meios electrónicos”, queira por favor consultar a página exclusiva do Plano, ou solicitar informações, durante o horário de expediente, junto da DSEDT ou AMCM.

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