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Na sequência da utilização dos “benefícios de consumo por meio electrónico” a partir do dia 1 de Junho, lembra os comerciantes para cumprirem as regras de utilização

Os trabalhadores da DSEDT apresentam as regras de utilização dos “benefícios de consumo por meio electrónico” ao comerciante

Tendo em conta o começo da utilização dos “benefícios de consumo por meio electrónico” a partir de 1 de Junho, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) e o Conselho de Consumidores (CC), deslocaram aos bairros para distribuir panfletos informativos aos estabelecimentos comerciais, lembrando os comerciantes que devem cumprir rigorosamente as regras de utilização dos benefícios.

E ao mesmo tempo, o CC afixou a etiqueta do código QR e cartazes do “Consumidor Online” em vários estabelecimentos comerciais, por forma a facilitar os residentes no aproveitamento das diferentes funções, protegendo assim, os direitos e interesses dos consumidores.

Os comerciantes devem cumprir as regras de utilização dos “benefícios de consumo por meio electrónico”, assegurando a estabilidade dos preços dos produtos e serviços

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 15/2021 (“Plano de benefícios de consumo por meio electrónico”), os comerciantes não podem aceitar, de forma ilícita, o pagamento com subsídio de consumo, nem praticar actos que prejudiquem os direitos e interesses dos consumidores, nomeadamente a prestação de informações enganosas sobre o preço ou o aumento do preço sem justa causa, devendo ainda os mesmos prestar plena cooperação.

A DSEDT lembra os comerciantes sobre a necessidade de observação das respectivas disposições legais e de realização de trabalhos de gestão, e devendo ao mesmo tempo, reforçar as medidas de prevenção. Se se verificar qualquer irregularidade, a DSEDT pode, conforme a gravidade e o grau de culpa do acto, fazer cessar, no prazo indicado, a aceitação do pagamento com benefícios de consumo por meio electrónico por todos ou parte dos estabelecimentos comerciais do empresário comercial ao qual pertence aquele estabelecimento.

Ao mesmo tempo, com o objectivo de dar a conhecer aos residentes e comerciantes as regras de utilização dos “benefícios de consumo por meio electrónico”, a DSEDT tem divulgado, de forma contínua e ampla, promoções, bem como preparou cartazes publicitários referentes às regras de utilização que são distribuídos directamente aos estabelecimentos comerciais, ou indirectamente a sócios das associações comerciais através da colaboração com as mesmas, e afixados em estabelecimentos comerciais espalhados por diversas zonas.

A DSEDT e o CC fiscalizam continuadamente os preços de mercadorias aplicados no mercado, atendendo de perto às suas variações, e acompanhar rapidamente as denúncias feitas por residentes. Desde 1 de Maio do ano passado a 28 de Maio deste ano, a DSEDT efectuou 7.500 inspecções a estabelecimentos comerciais, tendo inspeccionado aleatoriamente cerca de 75.000 unidades de produtos.

Afixação da etiqueta do código QR do “Consumidor Online” em vários sítios, para permitir leitura sem ter que ir muito longe e utilização em qualquer momento

Para facilitar os consumidores na utilização dos serviços de “Consumidor Online” em qualquer lugar e em qualquer momento, o CC afixou a etiqueta do código QR e cartazes do “Consumidor Online” em estabelecimentos de venda a retalho, nomeadamente supermercados, grande armazéns, bem como nas paredes exteriores dos edifícios comerciais, e lembrando e apelando, durante o momento, os comerciantes no cumprimento da lei, a sinceridade, cumprimento e desempenho da responsabilidade social corporativa para salvaguardar e respeitar os direitos e interesses dos consumidores, especialmente durante o lançamento do “Plano de benefícios de consumo por meio electrónico”, medida de benefícios aos residentes e comerciantes por parte do Governo, devem aumentar a vigilância, desempenhando melhor o trabalho de supervisão operacional, a fim de evitar disputas de consumo.

Enquanto uma plataforma de serviços electrónicos conveniente, simples e eficaz, a “Consumidor Online” dispõe de várias formas para facilitar o uso pelos consumidores. Além de ler o código QR do “Consumidor Online” com o telemóvel, pode ainda aceder à ligação (https://app.consumer.gov.mo/wapp/cconline?lang=pt), ou aceder à página electrónica do CC(www.consumer.gov.mo).

Na secção de “Reclamação de consumo”, os consumidores podem apresentar reclamação por texto ou por foto/imagem, a fim de permitir que os procedimentos de reclamação sejam concluídos com maior celeridade, a plataforma está disponível as opções pré-definidas sobre a natureza da reclamação e a solução pretendida, assim como os procedimentos electrónicos relativos ao serviço de localização com mapas de telemóveis.Responsabilidade social corporativa para salvaguardar e respeitar os direitos e interesses dos consumidores.

Comparação de preços entre lojas para uma escolha inteligente, e não esquecendo de levantar e conservar o pequeno recibo depois de cada pagamento

O CC tem reforçado a investigação de preços em supermercados, divulgando semanalmente no “Posto de Informações de Preços de Macau”, os preços de 210 produtos à venda em 36 supermercados. Os consumidores podem fazer comparação de preços com recurso às funções disponíveis no Posto de Informações de Preços de Macau, para comparar os preços entre as lojas, por forma a escolher inteligentemente.

O CC apela aos estabelecimentos comerciais para efectuarem a fixação dos preços com precisão e exactidão e darem, por sua iniciativa, aos consumidores a factura e o pequeno recibo específico de transacção com cartão de consumo. Por seu turno, os consumidores devem levantar e conservar o pequeno recibo depois de cada pagamento com o cartão de consumo, bem como verificar de imediato se o montante de transacção e o saldo remanescente estão correctos. Se tiver qualquer dúvida, comunique com o estabelecimento com a maior rapidez possível.

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