Nos termos da Lei n.º 5/2002 “Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados”, relativamente aos veículos de transporte colectivo de passageiros adquiridos para uso exclusivo de empresas concessionárias de transportes colectivos, de transporte colectivo de deficientes, de transporte exclusivo de alunos de estabelecimentos de ensino, e ainda, aos veículos motorizados que utilizem exclusivamente energias alternativas aos combustíveis derivados do petróleo (por exemplo: veículos eléctricos), nos casos em que haja a transmissão de veículos motorizados novos, pode ser requerida a isenção do imposto sobre veículos motorizados à Direcção dos Serviços de Finanças.
Com o número crescente de veículos motorizados novos em Macau a utilizar exclusivamente energias alternativas aos combustíveis derivados do petróleo (por exemplo os veículos eléctricos puros ou a gás), a Direcção dos Serviços de Finanças apela aos proprietários dos veículos isentos do imposto acima mencionado que cumpram as disposições do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados e do Regulamento do Código da Estrada, e utilizem as matrículas especiais: a chapa de matrícula deve ter fundo de cor preta e as letras, os algarismos e os traços devem ter cor amarela, para identificar estes veículos. As infracções às disposições atrás mencionadas dão origem à aplicação de multas até ao valor máximo de 50 000 patacas.
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