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“Plano de benefícios de consumo por meio electrónico” alivia dificuldade da população e estabiliza a economia. Cerca de 400 mil residentes já receberam os benefícios, e pode utilizar a partir de amanhã (dia 1)


O Governo da RAEM lançou o “Plano de garantia do emprego, estabilização da economia e asseguramento da qualidade de vida da população 2021”, no qual o “Plano de benefícios de consumo por meio electrónico” visa aliviar dificuldade da população e estabilizar a economia.

Vídeo sobre “Instruções de utilização” do “Plano de benefícios do consumo por meio electrónico” – Cartão de consumo

Vídeo sobre “Instruções de utilização” do “Plano de benefícios do consumo por meio electrónico” – Pagamento móvel

Vídeo sobre o Plano de benefícios do consumo por meios electrónicos: Utilização

Os residentes que tenham recebido os “benefícios de consumo por meio electrónico” podem utilizar o pacote dos benefícios de consumo (montante inicial de 5 000 patacas e montante de 3 000 patacas para desconto imediato de 25%) a partir de 1 de Junho. O prazo de utilização dos benefícios decorre até 31 de Dezembro do corrente ano, com duração de 7 meses.

Quase 540 mil residentes já procederam a inscrição online, dos quais cerca de 400 mil residentes já receberam os benefícios

A inscrição online do “Plano de benefícios de consumo por meio electrónico” esteve aberta em 7 de Maio. Até às 12H00 de hoje (dia 31), aproximadamente 540 mil residentes já concluíram a inscrição, dos quais cerca de 237 mil optaram por “pagamento móvel” e cerca de 303 mil por “cartão de consumo”.

Até 12H00 de hoje (dia 31), 405 mil residentes já receberam os benefícios. De entre estes residentes, cerca de 202 já concluíram o carregamento do cartão de consumo ou já levantaram o novo cartão. Além disso, os cerca de 203 mil residentes já receberam praticamente os benefícios referente ao “pagamento móvel” através da transferência automática.

O “montante inicial” e o “desconto imediato” são utilizados simultaneamente, e o consumo em pequenos valores também pode ser beneficiado

O pacote de benefícios é constituído por “montante inicial” (5 000 patacas) e “desconto imediato” (3 000 patacas), em que ambos devem ser utilizados simultaneamente. Ao consumir, 25% do valor da transacção (ou seja desconto de 25%) será deduzido no montante do “desconto imediato”, e o restante 75% será deduzido no “montante inicial”.

Não está fixado o limite mínimo para o “montante inicial” e “desconto imediato”, beneficiando também consumos em pequenos valores. A título exemplificativo, comprar um pacote de chá de limão que custa 4 patacas com o pacote de benefícios. Das quais, 1 pataca vai ser deduzida no “desconto imediato” e 3 patacas no “montante inicial”, não havendo necessidade de pagamento adicional por parte dos residentes.

Quando houver saldos no montante inicial, o limite máximo diário de utilização do montante inicial é de 300 patacas, e o “desconto imediato” vai ser deduzido automaticamente em proporção, equivalendo às 100 patacas do limite máximo diário de utilização do desconto imediato. Por outras palavras, os residentes podem, por cada dia, adquirir gratuitamente bens ou serviços no valor de 400 patacas através do pacote de benefícios.

Após esgotado o “montante inicial” de 5 000 patacas e, tendo ainda saldos no “montante para desconto imediato”, os residentes podem, por iniciativa própria, proceder ao carregamento de dinheiro para que possam continuar a beneficiar de descontos de 25%, deixando de vigorar, nessa altura, o limite máximo diário anteriormente estipulado, aquando da utilização desse dinheiro, até que o montante para desconto imediato seja totalmente usado. E para os residentes que optaram receber por meio do “cartão de consumo”, quando o “montante inicial” restar 10 patacas ou menos, podem, por iniciativa própria, proceder ao carregamento de dinheiro de acordo com as suas necessidades.

A dedução no consumo é totalmente automática, indicando-se, de forma clara e compreensível, os pormenores da transacção e saldo dos benefícios

A dedução no consumo é totalmente automática, indicando-se, de forma clara e compreensível, o registo de cada consumo e os saldos remanescentes (do “montante inicial” e do “montante para desconto imediato”) no recibo do cartão de consumo electrónico ou aplicativo de telemóvel do pagamento móvel. O saldo do cartão de consumo pode também ser consultado na página exclusiva.

Além do mais, encontram-se na página exclusiva do “Plano dos benefícios de consumo por mio electrónico” um conjunto de vídeos pedagógicos sobre utilização dos benefícios, produzidos pelas oito instituições financeiras, o qual demonstra várias funções e procedimentos, incluindo como fazer o pagamento no consumo consultar o saldo e detalhes da transacção, a fim de facilitar o melhor entendimento dos residentes que tenham optado por receber os benefícios através do “pagamento móvel”.

Para esclarecimento de quaisquer dúvidas acerca do “Plano de benefícios de consumo por meios electrónicos”, queira por favor consultar a página exclusiva do Plano, ou solicitar informações, durante o horário de expediente, junto da DSEDT ou AMCM.

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