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Conselho de Consumidores transmite as “dicas de consumo” da Agência de Consumidores da Coreia do Sul para proteger os direitos dos residentes de Macau nas compras online


A fim de proteger os direitos e interesses do consumidor nas compras online de produtos coreanos, a Agência de Consumidores da Coreia do Sul emitiu umas “dicas de consumo” e convidou o Conselho de Consumidores (CC) a transmiti-las aos residentes de Macau, que, caso encontrem litígios nesta matéria, são aconselhados a reclamar junto do CC, para que este os encamimhe a essa organização coreana.

A Agência de Consumidores da Coreia do Sul aponta que os produtos da indústria de entretenimento coreana são muitos procurados pelos consumidores estrangeiros, pelo que daí surgiram muitos litígios de consumo transfonteiriços. Desde Janeiro de 2020, foram dirigidas à organização coreana muitas reclamações dos consumidores estrangeiros, que compraram os produtos dos ídolos de K-pop num website mas encontraram problemas em relação ao transporte, cancelamento/reembolso/substituição dos produtos adquiridos, à falta de cumprimento do contrato por parte do website e à falta de qualidade dos produtos. Todas essas reclamações foram resolvidas mediante a intervenção da Agência de Consumidores da Coreia do Sul.

Criado o mecanismo de encaminhamento de casos entre Macau e a Coreia do Sul

Em 2019, o CC e a Agência de Consumidores da Coreia do Sul assinaram o protocolo de cooperação destinado à criação do mecanismo de encaminhamento de casos de reclamação. No quadro da relação de cooperação estreita entre as partes, a Agência de Consumidores da Coreia do Sul elaborou as “dicas de consumo” a apresentar as questões que os consumidores estrangeiros podem encontrar nas compras online dos produtos de K-pop, ensinando como actuar em caso de litígio e como utilizar a plataforma de reclamação transfronteiriça desenvolvida por essa organização. O CC foi convidado a transmitir as ditas dicas de consumo para reforçar a consciência dos consumidores de Macau pela salvaguarda dos seus direitos, bem como a dar-lhes o devido apoio através da prestação dos meios de reclamação.

Até ao presente momento o CC ainda não recebeu nenhum caso referente à aquisição online dos produtos coreanos. Se for necessário, os consumidores podem reclamar junto do CC, que irá proceder ao encaminhamento o mais rápido possível. Também podem reclamar directamente, por e-mail (crossborder@kca.go.kr), à Agência de Consumidores da Coreia do Sul, que irá actuar logo que recebido o caso. Os resultados do tratamento serão divulgados directamente por essa organização coreana ou transmitidos pelo CC.

Guardar comprovativos de aquisição para se proteger

A Agência de Consumidores da Coreia do Sul apela aos consumidores de Macau para que, no caso de atraso no envio dos produtos encomendados numa loja virtual, se informem, por iniciativa, do estado de entrega dos mesmos. Quanto às compras transfronteiriças, se o produto recebido não for o que encomendado ou o produto se encontrar danificado, devem recolher provas a indicar claramente que o dano foi culpa do vendedor, como fotografias ou vídeos. Recolhidas as provas, devem solicitar ao vendedor que dê solução ao problema, através de e-mail ou outros meios, e, se o litígio não conseguir ser resolvido, podem recorrer aos meios de reclamação de Macau e da Coreia do Sul.

Acesso às informações da Agência de Consumidores da Coreia do Sul

No “Crossborder Transaction Consumer Portal” (Portal para os Consumidores no âmbito de Transacção Transfronteiriça, tradução nossa) (https://crossborder.kca.go.kr), desenvolvido pela Agência de Consumidores da Coreia do Sul, encontram-se divulgadas várias dicas para consumidores, com traduções disponíveis em chinês e inglês.



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