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Assinatura da Convenção entre a RAEM e o Camboja para Eliminar a Dupla Tributação

Assinatura da Convenção entre a RAEM e o Camboja para Eliminar a Dupla Tributação

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Long, em representação da RAEM, e o Vice-Primeiro Ministro e Ministro para a Economia e Finanças do Reino do Camboja, Aun Pornmoniroth, concluíram, a 23 de Abril, a assinatura da “Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e Evasão Fiscal” (doravante designado por “Convenção”), por troca de instrumentos.

A RAEM assinou com outras jurisdições fiscais Convenções para eliminar a dupla tributação, em conformidade com os princípios da igualdade e do benefício mútuo, cujo objectivo é evitar e eliminar que a mesma base de rendimento auferido pelo mesmo contribuinte seja tributada duplamente. O âmbito de aplicação da presente “Convenção” visa o imposto complementar de rendimentos, o imposto profissional e a contribuição predial urbana na RAEM, bem como o imposto sobre o rendimento e o imposto sobre os salários no Camboja.

Além disso, a RAEM e o Camboja definiram através da “Convenção” cláusulas de reciprocidade para diferentes tipos de rendimento, que são entre outros: (1) dividendos, juros, royalties, mais-valias; (2) rendimentos de bens imobiliários; (3) lucros das empresas associadas; (4) pensões, remunerações públicas; e (5) rendimentos obtidos na qualidade de artista e desportista, professor e investigador. Na “Convenção” também constam disposições sobre a troca de informações em matéria fiscal, de modo a que ambas as partes possam, de acordo com o disposto nos presentes termos, cumprir as responsabilidades internacionais de aumentar a transparência tributária e de combater a evasão fiscal transfronteiriça.

O Governo da RAEM acredita que a assinatura da “Convenção” irá promover ainda mais as trocas comerciais e o investimento entre os dois territórios, fortalecer as relações económica, comercial e de investimento entre a RAEM e os países ao longo da “Faixa e Rota”, e ao mesmo tempo, contribuir não só para a redução dos encargos fiscais das pessoas e das empresas, mas também para a redução das perdas de receita fiscal do Governo, atingindo no futuro, o objectivo comum de criar um ambiente fiscal justo.

Esta é a oitava “Convenção” para eliminar a dupla tributação assinada pela RAEM que já assinou com o Interior da China, Portugal, Bélgica, Moçambique, Cabo Verde, Vietname e a Região Administrativa Especial de Hong Kong, entrando em vigor na data prevista, depois de as duas partes terem concluído os procedimentos legais internos e procederem à notificação reciproca.

No futuro, o Governo da RAEM irá empenhar-se para promover a negociação e a assinatura de mais acordos tributários com os países e regiões com as quais tem contactos estreitos ao nível da economia, do comércio e do investimento, incluindo os países de língua portuguesa e os países ao longo da “Faixa e Rota”, no sentido de expandir a rede de cooperação fiscal internacional da RAEM.

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