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Carta de condução de Macau

Carta de condução de Macau – Revalidação(Indivíduos que necessitam de renovar a licença de condução provisória de ciclomotor/motociclo)


Como tratar

Destinatário e requisitos

Para titulares de cartas de condução de Macau cujo prazo esteja a terminar ou que já tenham expirado.

Formalidades e documentos necessários

1.    Impresso-modelo n° 3A (a obter junto do Balcão de Informação da Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou a imprimir a versão electrónica disponibilizada pela DSAT)
2.    Cópia legível do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido
3.    Fotografias recentes de 1,5 polegadas, a cores de fundo branco (Características da fotografia), ou selecção da fotografia constante do documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” na “Conta Única de Macau” (Lista de empresas colaboradoras da “Conta Única de Macau”)
4.    Original da carta de condução de Macau


Locais e horário de tratamento de serviços

Tratamento no balcão (com marcação prévia obrigatória)

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, n.° 33, Macau

Horário de funcionamento: Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde
E-MAIL : info@dsat.gov.mo


Taxa

1.  Taxa: MOP$400,00 (Quatrocentas patacas)obs

Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional

Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor


Formas de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Observações

Exibição do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido.

1. O representante deve apresentar o original e entregar 1 cópia legível do seu documento de identificação válido.
2. Nos termos do Regulamento do Trânsito Rodoviário, é obrigatória a entrega dos documentos em falta dentro de 90 dias contados a partir da entrega dos pedidos, sob pena de arquivamento, sendo necessária a apresentação de novo pedido e o pagamento das respectivas taxas.
3. A carta de condução de Macau pode ser revalidada nos 6 meses que antecedem o fim da validade.
4. Em caso de alteração dos dados de identificação pessoais, devem os requerentes fazer-se acompanhar do original de certidão emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação e entregar uma cópia da respectiva certidão.
5. Os indivíduos que se desloquem pessoalmente podem usar a fotografia de documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau” (prazo de validade até 12 meses contados a partir da data em que a fotografia foi tirada). A DSAT poderá exigir nova fotografia caso a mesma não satisfaça os requisitos.
6. No caso de haver actualização de dados de identificação pessoal, torna-se necessário proceder, primeiro, à respectiva actualização para, depois, requerer as pretendidas formalidades administrativas.


Respectivas regulamentações ou exigências

Tipo de foto


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento

Levantamento presencial


V1 18/11/2024


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-11-28 12:48

Segurança pública e migração Segurança rodoviária