Como tratar
Destinatário e requisites:
Pessoas colectivas que queiram exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial na RAEM (exercício por conta própria de actividade económica que não sujeita a imposto profissional).
Formas de apresentação do pedido:
Pela própria pessoa ou pelo procurador.
Documentos necessários:
- Modelo M/1 da Contribuição Industrial – “Declaração de Início de Actividade/Alterações”, em duplicado, com reconhecimento da assinatura do declarante feito em qualquer um dos impressos.
- Cópia do pacto social, publicado no Boletim Oficial da RAEM, cópia da constituição da sociedade ou certidão do registo comercial (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
- Fotocópia do documento de identificação de todos os sócios ou dos seus representantes legais ou procuração dos mandatários com poderes para o pedido de inscrição.
Prazo:
30 dias antes da data provável do início da actividade.
Locais e horário de tratamento de serviços
Locais de tratamento de serviços:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Tempo necessário à apreciação e autorização
Referir a Carta de Qualidade na página electrónica da DSF.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- O Requerente (pessoa singular / representante da sociedade ou associação) deve apresentar o original do seu próprio documento de identificação ou o respectivo documento comprovativo da representação da associação ou sociedade (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
- O representante deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração.
- O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura do titular deve deslocar-se, pessoalmente, para o tratamento do pedido.
- A actividade só pode ser iniciada após liquidação e pagamento da Contribuição.
- A inscrição e o pagamento da Contribuição Industrial não dispensa a autorização ou o licenciamento para o exercício de certas actividades pelas autoridades competentes.
- A prova de pagamento da Contribuição Industrial é necessária para a apresentação a concursos públicos, consultas à praça, outorga de contratos com a RAEM ou com pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
- É obrigatória a apresentação do conhecimento de cobrança pago nos estabelecimentos ou no local onde a indústria é exercida sempre que seja pedido por qualquer trabalhador dos serviços públicos, de autoridade administrativa ou agente da fiscalização.
Sanções :
- Exercício de actividade sem prévia declaração – multa a fixar entre $200,00 a $100.000,00 Patacas.
- Exercício de actividade sem pagamento da contribuição liquidada – multa a fixar entre $200,00 a $100.000,00 Patacas.
- Falsas declarações ou omissão de factos relevantes para a classificação – multa a fixar entre $200,00 a $100.000,00 Patacas.
- Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de um ano, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa.
- As multas que se aplicarem por apresentação voluntária dos transgressores serão reduzidas a metade dos seus quantitativos.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2024-06-15 12:00
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Impostos