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Contribuição Industrial

Pedido de Cessação da Actividade – Pessoas Colectivas


Como tratar

Destinatário e requisites:

Pessoas colectivas (sociedade) que pretendem cessar a actividade ou todas as actividades de natureza comercial ou industrial que exercem na RAEM.

Formas de apresentação do pedido:

Pela própria pessoa ou pelo procurador.

Documentos necessários:

  1. Modelo M/1 da Contribuição Industrial – “Declaração de Início de Actividade/Alterações”, em duplicado, com reconhecimento da assinatura do declarante feito em qualquer um dos impressos.
  2. Modelo M/1 do Imposto Complementar de Rendimentos – “Declaração de Rendimentos”, em duplicado.
  3. Modelo M3/M4 do Imposto Profissional – “Relação Nominal dos Empregados/Assalariados”, em duplicado.

Prazo:

15 dias a contar da data da cessação.


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00

Encerrado aos fins-de-semana e feriados

 


Tempo necessário à apreciação e autorização

Referir a Carta de Qualidade na página electrónica da DSF.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. O Requerente (pessoa singular / representante da sociedade ou associação) deve apresentar o original do seu próprio documento de identificação ou o respectivo documento comprovativo da representação da associação ou sociedade (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
  2. O representante deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração.
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura do titular deve deslocar-se, pessoalmente, para o tratamento do pedido.
  4. A cessação da actividade produz efeitos a partir do mês seguinte ao da data de cancelamento ou da data de recepção da respectiva participação, quando entregue fora do prazo.
  5. Caso não conseguir contactar com parte dos sócios, impedindo o procedimento das referidas formalidades, pode requerer por forma escrita.
  6. A inscrição é cancelada pela DSF quando o estabelecimento estiver encerrado por um período contínuo de 6 meses.
  7. A actividade pode ser suspensa por período certo com duração máxima de três anos, renovável por uma única vez por igual período (é necessário o registo de cessação de actividade na Conservatória de Registos Comerciais e de Bens Móveis).

Sanções:

Falta de entrega da declaração – multa a fixar entre $200,00 e $100.000,00 Patacas.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2024-06-15 12:06

Fiscalidade Impostos