Como tratar
Destinatário e requisitos:
Senhorios e/ou inquilinos de prédios arrendados.
Formas de apresentação do pedido:
Deslocação pessoal ou pelo mandatário.
Documentos necessários:
- Modelo M/4 A – “Declaração de arrendamento”.
- Fotocópia do contrato de arrendamento.
- Fotocópia do documento de identificação do declarante ou, se este for uma pessoa colectiva, a fotocópia da certidão do registo comercial emitida pela Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
Prazo:
15 dias a contar da data de início de arrendamento.
Locais e horário de tratamento de serviços
Locais de tratamento de serviços:
Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal :
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
- O requerente (pessoa singular / representante da sociedade ou associação) deve apresentar o original do seu próprio documento de identificação ou o respectivo documento comprovativo da representação da associação ou sociedade (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
- O representante deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração.
- O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura do titular deve deslocar-se, pessoalmente, para o tratamento do pedido.
Simulação do cálculo da Contribuição Predial
Sanções :
- Falta de entrega no prazo legal a multa é fixada entre $500,00 a $5.000,00 Patacas.
- Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de dezoito meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa.
- As multas aplicadas por apresentação voluntária do infractor são reduzidas a metade.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2023-06-02 18:45