Saltar da navegação

Contribuição predial

Participação de Ocorrências Diversas


Como tratar

Destinatário e requisitos:

Contribuintes que necessitam de participar factos relevantes para efeitos fiscais.

 

Formas de apresentação do pedido:

Deslocação pessoal ou pelo mandatário.

 

Documentos necessários:

  1. Modelo M/10 – “Participação de ocorrências diversas”.
  2. Fotocópia do documento de identificação do declarante ou, se este for uma pessoa colectiva, a fotocópia da certidão do registo comercial, emitida pela Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
  3. Para o cancelamento do registo Matricial, também é necessária a Licença de Obras de demolição, emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
  4. Documentos comprovativos convincentes à face da lei são necessários para o cancelamento do contrato de arrendamento. (por exemplo: acordo sobre a rescisão do contrato de arrendamento, recibo do reembolso do depósito, etc.).

 

Documentos a exibir:

Documento de identificação.

 

Prazo:

De acordo com o tipo de participação:

  1. Alteração do endereço de aviso – este facto deve ser comunicado assim que ocorra a alteração do endereço.
  2. Recepção de mensagens informativas fiscais – este facto deve ser comunicado assim que pretender receber mensagens através do telemóvel e/ou e-mail.
  3. Cancelamento do contrato de arrendamento – a cessação do arrendamento de prédios deve ser participado nestes Serviços o mais breve possível.
  4. Cancelamento ou cessação do registo Matricial – este facto deve ser participado após a conclusão de obras de demolição.

Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.

Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

 

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Observações:

  1. O requerente (pessoa singular / representante da sociedade ou associação) deve apresentar o original do seu próprio documento de identificação ou o respectivo documento comprovativo da representação da associação ou sociedade (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
  2. O representante deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração.
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura do titular deve deslocar-se, pessoalmente, para o tratamento do pedido.

 

Sanções:

  1. Falta de entrega, inexactidão ou omissões na declaração – multa a fixar entre $100,00 e $5.000,00 Patacas ou, havendo dolo, entre $200,00 e $10.000,00 Patacas.
  2. Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de dezoito meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa.
  3. As multas aplicadas por apresentação voluntária do infractor são reduzidas a metade.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2023-06-02 18:54

Fiscalidade Impostos

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar