Saltar da navegação

Imposto Profissional

Pedido de Cessação de Actividade – Contribuintes do 2.º Grupo


Como tratar

Destinatário e requisites:

Pessoas que exerçam, por conta própria, qualquer das actividades constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao Regulamento do Imposto Profissional que cessem a actividade profissional em que estavam inscritas.

Formas de apresentação do pedido:

Deslocação pessoal ou pelo mandatário.

Documentos necessários:

  1. Modelo M1/M1A – Declaração de Início de Actividade/Alterações (Profissões liberais e técnicas) do 2.º Grupo do Imposto Profissional.
  2. No caso que o respectivo contribuinte seja atribuído o número de entidade patronal, tem de apresentar a Relação Nominal modelo M3/M4 do Imposto Profissional com indicação das remunerações ou rendimentos atribuídos aos seus empregados/assalariados até ao dia da cessação do emprego.
  3. Declaração de Rendimentos modelo M/5 do Imposto Profissional 1.º grupo e 2.º grupo, com indicação dos rendimentos auferidos desde o primeiro dia do ano que a cessação da actividade respeita até à data da cessação da actividade.
  4. A caderneta de recibos modelo M/7 que não tenha sido total ou parcialmente utilizada.
  5. Fotocópia do documento de identificação.
  6. Caso os contribuintes tenham contabilidade devidamente organizada, as declarações M/5 Anexo A, Mapa das amortizações – modelo M/3, Mapa de Discriminação dos Elementos a Título oneroso e dos Abatidos – modelo M/3 A devem ser instruídas com os documentos que se consideram parte integrante, de acordo com as disposições do artigo 11.º do Regulamento do Imposto Profissional.

Documentos a exibir:

Documento de identificação.

Prazo:

No momento da cessação da actividade.


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de atendimento dos pedidos:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

O reconhecimento da assinatura do contribuinte é feito no Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal, no Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal, ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal, mediante a apresentação do documento de identificação, onde deve constar a assinatura do titular.

Simulação do cálculo do Imposto Profissional.

Sanções :

  1. Falta de entrega da declaração ou entrega após o início da nova actividade profissional – multa a fixar entre $500,00 e $2.000,00 Patacas.
  2. Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de dezoito meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa.
  3. As multas aplicadas por apresentação voluntária do infractor são reduzidas a metade.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2023-06-02 16:37

Fiscalidade Impostos