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Imposto Profissional

Entrega da Declaração Anual de Rendimentos– Contribuintes do 1.º Grupo


Como tratar

Destinatário e requisites:

Pessoas que exercem qualquer actividade na RAEM, por conta de outrem, que recebem rendimentos pagos por mais do que uma entidade.

Formas de apresentação do pedido:

Deslocação pessoal ou pelo mandatário, ou, pela internet (consulte o Serviço Electrónico da DSF).

Documentos necessários:

Modelo M/5 – “Declaração de Rendimentos” do 1º Grupo e do 2º Grupo, em duplicado.

Prazo:

Em Janeiro e Fevereiro de cada ano.


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de atendimento dos pedidos:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. É sempre considerada dolosa a omissão de remunerações e a indicação das remunerações por valores inexactos, quando estas infracções são coincidentes e sejam praticadas, simultaneamente, pelos contribuintes e pelas entidades patronais.
  2. Se os elementos constantes das declarações não forem consideradas suficientemente claras, o Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária da DSF pode solicitar aos contribuintes que prestem, por escrito e no prazo que lhes for fixado, não superior a 15 dias, os esclarecimentos necessários.
  3. Ficam dispensadas da apresentação da declaração Modelo M/5 as pessoas isentas de imposto profissional, quando não aufiram rendimentos de trabalho de outra proveniência, assim como os contribuintes do 1.º Grupo cujas remunerações sejam pagas por uma única entidade pagadora.
  4. O reconhecimento da assinatura do contribuinte é feito no Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal, no Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal, ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal, mediante a apresentação do documento de identificação, onde deve constar a assinatura do titular.

Simulação do cálculo do Imposto Profissional.

Sanções :

  1. Falta de entrega, inexactidão ou omissões da declaração – multa a fixar entre $500,00 e $5.000,00 Patacas ou, havendo dolo, entre $1.000,00 e $10.000,00 Patacas.
  2. Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de dezoito meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa.
  3. As multas aplicadas por apresentação voluntária do infractor são reduzidas a metade.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2023-06-02 16:40

Fiscalidade Impostos