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Licença de farmácia

Requerimento de substituição do substituto do director técnico de farmácia durante as ausências daquele director técnico


Como tratar

Prazo de tratamento:A alteração do substituto do director técnico de farmácia deve ser previamente requerida ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. FA-5, FA-6 Formulário de pedido de alteração do director técnico e/ou substituto do director técnico de farmácia, devidamente preenchido;
  2. Declaração do titular da licença de farmácia;
  3. Documentos relativos ao novo substituto do director técnico:
    1. Declaração do director técnico ou substituto do director técnico de farmácia;
    2. Cópia do contrato do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional;
    3. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau.
  4. Declaração sobre o horário de funcionamento de farmácia e o horário de trabalho de pessoal técnico na farmácia【assinada em conjunto pelo titular da licença de farmácia, director técnico e substituto do director técnico】, devendo conter as seguintes informações:
    1. Horário de funcionamento: de segunda-feira a domingo e feriados públicos【Nota 1】;
    2. Horário de trabalho do director técnico e substituto do director técnico: de segunda-feira a domingo e feriados públicos【Notas 2 e 3】.
  5. “Declaração de gestão e conservação de todos os registos de pacientes (processos clínicos) referentes a receitas médicas e serviços farmacêuticos da responsabilidade da instituição empregadora”, fornecida pelo pessoal técnico desligado do serviço.

Notas:

  1. Deve ser cumprido o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/91/M, de 25 de Março.
  2. Deve ser cumprido o disposto nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro.
  3. Deve ser cumprido o disposto na Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho).
  4. Se o director técnico ou o substituto do director técnico a contratar possuir apenas a cédula de acreditação e não possuir a licença integral, deve ser efectuado previamente o requerimento da licença integral através do formulário FL-1, só podendo ser exercidas as funções de director técnico ou substituto do director técnico após a emissão da licença integral.

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço: Departamento de Licenciamento e Inspecção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

Não é necessário qualquer pagamento.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O processo para apreciação e autorização pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído em 90 dias, contados do dia da recepção de todos os documentos exigidos.


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Requisitos de qualificaçãodo pessoal técnico:O substituto do director técnico da farmácia deve ser um farmacêutico ou ajudante técnico de farmácia inscrito em Macau.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet”

Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço:Notificação por fax


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-10-15 17:44

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças