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Licença de farmácia

Requerimento de substituição do substituto do director técnico de farmácia durante as ausências daquele director técnico


Como tratar

Prazo de tratamento: A substituição do substituto do director técnico de farmácia durante a ausência do director técnico deve ser anteriormente requerida aos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Impresso de FA-6 Requerimento da substituição do substituto do director técnico de “farmácia” durante as ausências daquele director técnico devidamente preenchido;
  2. Carta da nomeação emitida pelo proprietário da farmácia (Notas 1e 2);
  3. Documentos relativos ao substituto do director técnico durante as ausências daquele director técnico, o qual foi contratado recentemente:
    1. Cópia autenticada de Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou apresentação do seu original (para a verificação e a autenticação da cópia a efectuar pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    2. Fotocópia da licença de farmacêutico / ajudante técnico de farmácia inscrito nos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
    3. Declaração da responsabilidade (2);
    4. Para farmacêutico: Declaração de Incompatibilidade (2) / Para adjunto técnico de farmácia: Declaração de Incompatibilidade (3);
    5. Cópia do contrato do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional;
    6. Declaração de saída do estabelecimento de actividade farmacêutica ou outras entidades concernentes onde o interessado excerceu funções, indicando a designação do estabelecimento de actividade farmacêutica ou outras entidades concernentes e a data de desligação do cargo; em caso de não ter servido em qualquer estabelecimento de actividade farmacêutica ou outra entidade concernente, é necessário apresentar uma declaração (Nota 3);
  4. Declaração sobre o horário de funcionamento da farmácia e a presença de técnicos na farmácia (Nota 4), contendo as seguintes informações:
    1. Horário de funcionamento: de 2.ª feira a domingo e feriados oficiais;
    2. Horário do director técnico permanente e do substituto do director técnico na farmácia durante as ausências daquele director técnico: de 2.ª feira a domingo e feriados (Notas 5 e 6);
  5. Declaração da desligação do cargo do substituto do director técnico durante as ausências daquele ex-director técnico, indicando a data de desligação do cargo.
  6. “Declaração sobre a gestão e conservação de todos os registos de utentes (processos clínicos) referentes às receitas médicas e aos serviços farmacêuticos da responsabilidade da instituição empregadora”, feita pelo substituto do director técnico durante a ausência do ex-director técnico.

Notas:

  1. A carta de nomeação deve conter o nome de contratante, a data e o cargo do recrutamento;
  2. Em caso do proprietário ser uma pessoa colectiva, a carta de nomeação deve ser assinada pelo administrador legal da empresa.
  3. Por estabelecimentos de actividade farmacêutica entendem-se as fábricas farmacêuticas, as firmas de importação, exportação e venda por grosso, as farmácias e as drogarias que foram titulares de licença emitida ou autorizadas pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica para exercício das actividades farmacêuticas;
  4. Declaração sobre o horário de funcionamento de farmácia e a presença dos técnicos na farmácia deve ser assinada em conjunto pelo requerente (em caso de ser pessoa colectiva, pelo administrador legal da empresa), pelo director técnico ou substituto do director técnico, durante as ausências daquele director técnico;
  5. Devem ser cumpridos os artigos 33.o e 34.o do Decreto-Lei n.o 58/90/M, de 19 de Setembro;
  6. Deve ser observada a Lei das Relações de Trabalho, estabelecida pela Lei n.o 7/2008.

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço: Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Tax

Não é necessário qualquer pagamento.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O processo para autorização pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído em 90 dias, contados do dia da recepção de todos os documentos exigidos.


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Requisitos de qualificaçãodo pessoal técnico: O substituto do director técnico da farmácia durante as ausências daquele director técnico deve ser um farmacêutico / ajudante técnico de farmácia inscrito em Macau.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.”

Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-07-16 10:49

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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