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Licença de farmácia

Requerimento de encerramento definitivo de farmácia


Como tratar

Prazo de tratamento: Ao abrigo do disposto no artigo 64.o do Decreto-Lei n.o 58/90/M, de 19 de setembro, “o proprietário de farmácia que pretenda encerrá-la definitivamente deverá requerer à Direcção dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica o cancelamento do respectivo alvará com a antecedência mínima de noventa dias.”

 Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1.  Impresso de FA-8 Requerimento de encerramento temporário/definitivo de “farmácia” devidamente preenchido;
  2.  Declaração de encerramento de estabelecimento emitida pelo proprietário  (Nota 1&2);
  3. Lista de medicamentos existentes e forma de tratamento com respectivos documentos ( como seja factura de devolução ou documento comprovativo da entrega ao Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica para fins de destruição) (Nota 3);
  4.  Originais de alvará e folha de averbamento da farmácia(Nota 4);

Notas:

  1.  Se o proprietário da farmácia for uma pessoa colectiva, o documento será assinado pelo administrador legal da empresa;
  2. Declaração tem que conter a data da terminação de actividade da farmácia;
  3. No caso da farmácia possuir autorização para o comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, é obrigatório identificar os mesmos na lista de medicamentos existentes;
  4.  No caso da farmácia possuir autorização para o comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, os Serviços de Saúde irá declarar a caducidade da sua autorização, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho.

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço: Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Tax

Não é necessário qualquer pagamento.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O processo da autorização será concluído pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica no prazo de 90 dias, contados do dia da recepção de todos os documentos exigidos.


Notas/Observações de pedido

Ao abrigo do disposto no n.o 2 do art.o 8.o da Lei n.o 5/2016 (Regime jurídico do erro médico) e de acordo com as “Instruções sobre os procedimentos de registo, gestão, conservação e eliminação do processo clínico”, constantes no Despacho dos Serviços de Saúde n.o 05/SS/2017, a farmácia deve, no prazo de 60 dias a contar do primeiro dia imediato ao da assinatura da notificação de cancelamento do alvará, entregar directamente aos utentes todos os registos de utentes (processos clínicos) referentes às receitas médicas e aos serviços farmacêuticos ou transmiti-los ao Departamento dos Inspecção e Licenciamento.  Para informação pormenorizada por favor consulte “Notas e observações sobre o processo de todos os registos de utentes (processos clínicos) referentes às receitas médicas e aos serviços farmacêuticos no encerramento da actividade comercial de farmácia e drogaria”.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.”

Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-07-16 10:53

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças