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Licença de firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos

Requerimento de encerramento definitivo de firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos


Como tratar

Prazo de tratamento: Encerramento definitivo de firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos devem ser anteriormente requeridas aos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Impresso de FI-6 Requerimento de encerramento temporário/definitivo de “firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos” devidamente preenchido;
  2. Declaração de encerramento de estabelecimento emitida pelo proprietário(Nota 1&2);
  3. Lista de medicamentos existentes e forma de tratamento com respectivos documentos ( como seja factura de devolução ou documento comprovativo da entrega ao Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica para fins de destruição) (Nota 3);
  4. Originais do alvará e folha de averbamento da firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos (Nota 4);

Notas:

  1. Se o proprietário da firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos for uma pessoa colectiva, o documento será assinado pelo administrador legal da empresa;
  2. Declaração tem que conter a data da terminação de actividade da firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos;
  3. No caso da firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos possuir autorização para o comércio por grosso, importação e exportação de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, é obrigatório identificar os mesmos na lista de medicamentos existentes;
  4. No caso da firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos possuir autorização para o comércio por grosso, importação e exportação de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica declararão a caducidade da sua autorização, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho.

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço: Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Tax

Não é necessário qualquer pagamento


Tempo necessário à apreciação e autorização

O processo para autorização pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído em 90 dias, contados do dia da recepção de todos os documentos exigidos.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.”

Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-07-16 15:53

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças