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Centro de Coordenação de Contingência presta esclarecimentos sobre o sistema do código de saúde de Macau de uma pessoa de contacto próximo por via secundária


Relativamente às dúvidas dos cidadãos sobre o código de saúde de um trabalhador não residente de Macau que tinha sido classificado como um contacto próximo por via secundária por ter estado em contacto com uma pessoa de contacto próximo de um caso confirmado da COVID-19 na Cidade de Cantão (Guangzhou), o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus faz os seguintes esclarecimentos:

O Centro de Coordenação de Contingência afirmou que, de acordo com o anúncio nº 75/A/2021 dos Serviços de Saúde, a partir das 18:00 horas do dia 6 de Junho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Distrito de Liwan, Distrito de Haizhu, Distrito de Yuexiu, Distrito de Panyu, Distrito de Nansha, da Cidade de Cantão (Guangzhou) ou no Distrito de Nanhai, Distrito de Chancheng, da Cidade de Foshan, da Província de Cantão (Guangdong), serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

Tendo em conta que o referido indivíduo tinha estado no Distrito de Nansha, da Cidade de Cantão (Guangzhou), no período entre 3 e 5 de Junho, e tinha regressado a Macau a 5 de Junho, não estava incluído no grupo de pessoas referidas no anúncio supra, pelo que não precisava de ser sujeito à observação médica. No entanto, dado que tinha estado no Distrito de Nansha, da Cidade de Cantão (Guangzhou), nos 14 dias anteriores, o seu código de saúde foi convertido na cor amarela.

De acordo com as orientações dos Serviços de Saúde, os portadores do código de saúde amarelo devem fazer uma autogestão da saúde, informar a entidade patronal do histórico de contacto ou de viagens e entregar um certificado de teste negativo do novo tipo de coronavírus, sendo que a respectiva entidade patronal deve tomar as medidas cautelares apropriadas, nomeadamente reduzir a possibilidade de contacto com outras pessoas, de modo a permitir que o trabalhador preste serviços.

O referido indivíduo trabalha na área de jardinagem ao ar livre ou nas montanhas, sendo responsável principalmente pela poda de flores e de plantas, e além dos seus colegas de trabalho não teve contacto com o público. Após a autorização do seu responsável de serviço, começou a trabalhar depois de regressar a Macau. No entanto, não se deslocou a outros locais, à excepção dos locais de trabalho e da sua residência.

O Centro de Coordenação reiterou que como o referido indivíduo tinha estado na Cidade de Cantão (Guangzhou) ou na Cidade de Foshan, nos 14 dias anteriores à sua entrada em Macau e tinha realizado os testes de ácido nucleico para a COVID-19 a 7 e 14 de Junho, respectivamente, os quais apresentaram resultados negativos, considera-se que o risco de transmissão em Macau é relativamente baixo.



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