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Apreciação e aprovação de pedidos de licenciamento de mediadores de seguro

Agente de seguros


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

1. Agente Pessoa singular:

1.1 Impresso do pedido de autorização (impresso próprio fornecida pelo Departamento de Supervisão de Seguros);

1.2 Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou de qualquer documento legal de identificação;

1.3 Declaração, atestando, por sua honra, que não se encontra ferido por quaisquer das incapacidades previstas na lei (o exemplar será fornecida pelo Departamento de Supervisão de Seguros);

1.4 Certificado de habilitações literárias, ou de aproveitamento em curso de seguros, emitido por entidade considerada qualificada pela AMCM;

1.5 Documento comprovativo de residência na RAEM (Endereço em ambas as línguas chinês e português);

1.6 Declaração, atestando, por sua honra, que não é trabalhador de uma seguradora, de um agente de seguros pessoa colectiva ou de um corrector de seguros (o exemplar será fornecida pelo Departamento de Supervisão de Seguros);

1.7 Certificado do Registo Criminal, emitido há menos de noventa dias; e

1.8 Certificado ou registo de aprovação em exames de qualificação para a actividade de mediação de seguros emitido pelo Instituto de Formação Financeira (http://ifs.org.mo). Em relação à lista das entidades qualificadas e os níveis de aproveitamento de isenção de exame, consultar o aviso.

2. Agente Pessoa colectiva constituída na RAEM:

2.1 Impresso do pedido de autorização (impresso próprio fornecida pelo Departamento de Supervisão de Seguros);

2.2 Indicação dos sócios e respectivas participações no capital social;

2.3 Estatutos ou pacto social;

2.4 Indicação da versão em qualquer das línguas oficiais da sua denominação social;

2.5 Relativamente a cada um dos sócios, directores ou gerentes indigitados e adstritos à mediação de seguros, os documentos referidos para a instrução do pedido de autorização de agente de seguros pessoa singular; e

2.6 Relativamente a todos os outros sócios, directores ou gerentes, o Certificado do Registo Criminal, emitido há menos de noventa dias.

3. Agente Pessoa colectiva sediada no exterior:

3.1 Impresso do pedido de autorização (impresso próprio fornecida pelo Departamento de Supervisão de Seguros);

3.2 Indicação dos sócios e respectivas participações no capital social;

3.3 Estatutos ou pacto social;

3.4 Indicação da versão em qualquer das línguas oficiais da sua denominação social;

3.5 Documento emitido por entidade competente a atestar que a requerente se encontra legalmente constituída no país ou território de origem e documento emitido por associação de agentes de seguros desse país ou território, atestando que a requerente está inscrita nessa associação; e

3.6 Certificado do Registo Criminal, emitido há menos de noventa dias, do seu representante legal da pessoa singular na RAEM, ou do responsável pela pessoa colectiva que é seu mandatário.

Resultado da apreciação pelo serviço

A AMCM concederá aos requerentes que têm preenchidos os requisitos estabelecidos a autorização para o exercício da mediação na RAEM, na categoria de agente de seguros.


Local e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Entidade competente: Balcão de atendimento de mediadores de seguros – Autoridade Monetária de Macau – Departamento de Supervisão de Seguros

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, Edifício Tong Hei Koc, No. 1A, Macau

Horário de funcionamento:

Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45 (Segunda-Feira a Quinta-Feira)

Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30 (Sexta-Feira)


Taxa

Taxa de registo dos mediadores de seguros para um ano:

Agente-pessoa singular: MOP 600,00

Agente-pessoa colectiva: Constituída na RAEM: MOP 750,00

Sediada no exterior:

  • Com sucursal na RAEM: MOP 900,00

NOTA: A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos. A taxa de registo deve ser liquidada imediatamente após a emissão da notificação sobre concessão da autorização.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O (A) requerente será informado(a) por escrito, dentro de 7 dias úteis da decisão sobre o seu pedido, desde que os documentos e informações necessários estejam completes.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

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Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: “Link na plataforma”

Forma de recepção do resultado: Recepção presencial do resultado

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado:

  1.  Notificação sobre concessão da autorização; e
  2.  Original do document de identificação do requerente ou do seu representante.

Conteúdo fornecido por: Autoridade Monetária de Macau (AMCM)

Última actualização: 2024-10-22 16:20

Emprego Reconhecimento de qualificações profissionais