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Licença de Restaurante

Pedido de licenciamento (estabelecimentos a instalar em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira)


Como proceder – Pedido de licenciamento

Destinatário: Restaurantes que não se encontram instalados em estabelecimento da indústria hoteleira ou restaurantes que se encontram instalados em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira.

Prazo: Não existe um prazo fixo.

Formalidades e documentos necessários:

  • Estabelecimento a instar em prédio urbano em construção:
  1. Pedido 【HS Modelo 101】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
    Nota: Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, as denominações dos estabelecimentos devem ter expressão nos idiomas português e chinês, salvo quando correspondem a denominações internacionalmente consagradas no domínio da hotelaria. As denominações podem ainda ser redigidas em inglês ou em outros idiomas, quando se julgue necessário. Entretanto, chama-se atenção que deve haver uma correspondência mínima entre as denominações em idiomas diferentes.

    1. Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Sete exemplares (original e seis cópias) dos seguintes documentos##:
    1. Questionário para estabelecimento similar, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
    2. Planta de localização à escala conveniente;
    3. Plantas das edificações, nos seus diferentes pavimentos, à escala de 1:100 (com indicação das dimensões), pelas quais se possa apreciar a distribuição das instalações projectadas, suas circulações e a do equipamento;
    4. Cortes nos sentidos longitudinal e transversal necessários para a boa compreensão do projecto, devendo um dos cortes passar pela zona dos acessos verticais;
    5. Alçados, à escala de 1:100, das fachadas dos diferentes edifícios, com indicação dos materiais de acabamento e cores a empregar;
    6. *Projectos de abastecimento de água, de drenagem e esgotos, de instalações eléctricas, arruamentos e acessos;
    7.  *Projecto de segurança contra incêndios;
    8. Memória descritiva e justificativa do empreendimento, da qual consta:
      1. Características da construção e sua integração no local;
      2. Partido geral da composição e características essenciais da construção;
      3. Materiais de construção, de revestimento e decorativos a utilizar;
      4. Características genéricas do estabelecimento e específicas das zonas públicas e de serviço;
      5. Prazo previsto para o início e termo da construção.
  3. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

## Observações:

  1.  Se os projectos com “*” já foram apresentados à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), assim, para os efeitos de licenciamento de estabelecimento, podem não ser entregues nesta fase os respectivos projectos à DST, em substituição devem ser apresentadas a Declaração – Processo simplificado de licenciamento##【G Modelo 701】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I) e a cópia do recibo relativo à apresentação de projectos de especialidade à DSSCU e do índice dos projectos apresentados, onde consta o número de recibo desta Direcção de Serviços.
    ##『Se o requerente optar pela não utilização do processo de licenciamento simplificado, deve ser apresentada a declaração【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I) juntamente com os documentos, em septuplicado (original e 6 cópias), referidos no ponto 2.』
  2. Todos os projectos de especialidade devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas nas áreas de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, e assinados pelo requerente e pelos respectivos técnicos.
  3. Se o estabelecimento se localiza em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situado em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 «Lei de Salvaguarda do Património Cultural», deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer do Instituto Cultural.
  • Estabelecimento a instalar em prédio urbano com licença de utilização:
  1. Pedido 【HS Modelo 101】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
    Nota: Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, as denominações dos estabelecimentos devem ter expressão nos idiomas português e chinês, salvo quando correspondem a denominações internacionalmente consagradas no domínio da hotelaria. As denominações podem ainda ser redigidas em inglês ou em outros idiomas, quando se julgue necessário. Entretanto, chama-se atenção que deve haver uma correspondência mínima entre as denominações em idiomas diferentes.

    1. Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Cinco exemplares (original e quatro cópias) dos seguintes documentos##:
    1. Questionário para estabelecimento similar, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
    2. Planta de localização à escala conveniente;
    3. Cortes nos sentidos, longitudinal e transversal da parte do edifício destinada ao estabelecimento, à escala 1:100, em número necessário para a boa compreensão do projecto, devendo um dos cortes passar pela zona dos acessos verticais;
    4. Alçados, à escala de 1:100, das fachadas do edifício;
    5. Declaração – Processo simplificado de licenciamento##【G Modelo 701】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
    6. Cópia do recibo emitido pela DSSCU relativo à apresentação do formulário M6 e cópia do índice dos projectos apresentados;
    7. Fotografias, em formato 18 cm x 24 cm, das fachadas do edifício;
    8. Memória descritiva e justificativa do empreendimento, da qual consta:
      1. Características da construção e sua integração no local;
      2. Partido geral da composição e características essenciais da construção;
      3. Materiais de construção, de revestimento e decorativos a utilizar;
      4. Características genéricas do estabelecimento e específicas das zonas públicas e de serviço;
      5. Prazo previsto para o início e termo da construção;
  3. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

## Observações:

  1. ##『Se o requerente optar pela não utilização do processo simplificado de licenciamento, os documentos referidos no ponto 2 devem ser apresentados em septuplicado (original e 6 cópias), juntamente com a respectiva declaração【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I).』
  2. Todos os projectos de especialidade devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas nas áreas de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, e assinados pelo requerente e pelos respectivos técnicos.
  3. Se o estabelecimento se localiza em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situado em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 «Lei de Salvaguarda do Património Cultural», deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer do Instituto Cultural.

Informações importantes

  1. A licença só é emitida após a aprovação na vistoria final.

Vistoria

Documentos necessários:

  1. Pedido【HS Modelo 102】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
    1. Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Licença de obras;
  3. Cópia do “N1 – Comunicação de conclusão da obra” e respectivo recibo, ou cópia do ofício da aprovação do projecto de legalização e respectivo comprovativo do pagamento do imposto.
  4. Fotocópia do modelo M/1 da DSF para efeitos de Contribuição Industrial.
  5. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

Informações importantes:

  • O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar da data de notificação pela DST da autorização do projecto.

Local e horário de expediente

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)

  • Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau
  • Telefone: (853) 2831 5566
  • Fax: (853) 2833 0518
  • Email: dl@macaotourism.gov.mo
  • Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
    6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
    (Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos)
  • Sítio de internet: www.dst.gov.mo

Centro de Serviços da RAEM(CSRAEM)

  • Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
  • Telefone: (853) 2845 1515
  • Horário de expediente:
    2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
    (Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(CSRAEM-I)

  • Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
  • Telefone: (853) 2842 1212
  • Horário de expediente:
    2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
    (Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)

Taxa

  1. Vistoria: 500 patacas
  2. Emolumento para a publicação de extracto da licença no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau – 1 000 patacas (a quantia remanescente será devolvida ao interessado e a quantia insuficiente será exigida).
  3. Emissão de licença:
    1. Restaurante de luxo – 12 500 patacas (mais imposto de selo – 10%);
    2. Restaurante de 1.a e 2.a classe – 7 500 patacas (mais imposto de selo – 10%).

Local onde se efectua o pagamento

  • Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Fundo de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
  • CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.

Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR (podem ser consultadas as Informações relativas às ferramentas de pagamento utilizadas na plataforma de pagamento “GovPay” em https://www.dsf.gov.mo/tax/ePaymentList.aspx).

Informações importantes para pagamento

Ao abrigo do Regulamento administrativo n.º 22/2008:

  • Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
  • O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
  • A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias;
  • O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50 000 (cinquenta mil) patacas.

Prazo necessário para a apreciação

Apreciação do projecto de licenciamento e notificação por ofício ao interessado do resultado: No prazo de 25 dias úteis a contar do dia seguinte à data da recepção pela DST de pareceres favoráveis de todas as entidades técnicas intervenientes. (carta de qualidade)

Vistoria para efeito de licenciamento: No prazo de 14 dias úteis a contar do dia seguinte à data da entrega do pedido de vistoria e de apresentação de todos os documentos necessários pelo interessado. (carta de qualidade)

Reembolso do remanescente da despesa respeitante à publicação no Boletim Oficial da RAEM (B.O.) devido à emissão da nova licença: no prazo de 12 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do extracto da licença no B.O., caso a nova licença seja emitida e todos os documentos necessários sejam entregues. (carta de qualidade)


Regulamentações ou exigências

  1. Requisitos gerais de equipamentos de isolamento acústico e absorção sonora e recomendações
  2. Recomendações, instruções e especificações técnicas no âmbito de protecção ambiental
    1. Instruções para controlo da poluição por fumos negros e oleosos e maus cheiros provenientes dos estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos congéneres
    2. Instruções para controlo da poluição por fumos negros e partículas provenientes das caldeiras ou das fornalhas
    3. Instruções para controlo da poluição ambiental provenientes dos estabelecimentos de hotelaria e estabelecimentos similares
    4. Instruções para controlo da poluição luminosa proveniente dos painéis publicitários, das iluminações decorativas e dos monitores LED no exterior dos edifícios
    5. Normas Técnicas Propostas para a Instalação de Chaminés e Equipamentos de Controlo da Poluição por Fumos Negros e Oleosos e Cheiros Provenientes dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas e Estabelecimentos Congéneres
  3. Lista de controle das condições de Segurança e Saúde Ocupacional para Hotelaria e afins
  4. Manual de procedimentos e requisitos técnicos para licenciamento e obras de modificação de restaurantes (este manual será objecto de actualização sempre que se verifique essa necessidade, e a versão actualizada pode ser descarregada na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo).
  5. Fluxograma do processo de licenciamento.

Pré-Marcação online

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Consulta do andamento do pedido e levantamento do resultado

Consulta do andamento do pedido: O andamento do pedido poderá ser consultado através da “Conta Única de Macau”. (Devem ser completadas previamente as formalidades do registo da Conta Única)

Forma de levantamento do resultado:

  • Levantamento presencial;
  • Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da Conta Única de Macau).

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)

Última actualização: 2024-03-28 16:04

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças