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Licença de Restaurante

Alteração das instalações (estabelecimentos instalados em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira)


Como proceder

Destinatário: Restaurantes que não se instalam em estabelecimento da indústria hoteleira ou restaurantes que se instalam em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira

Prazo: Não existe um prazo fixo.

Formalidades e documentos necessários:

  1. Pedido 【HS Modelo 105】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
    1. Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Cinco exemplares (original e quatro cópias) dos seguintes documentos##:
    1. Questionário para estabelecimento similar, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
    2. Plantas, alçados e cortes, na escala de 1:100, das instalações com as alterações requeridas;
    3. Memória descritiva e justificativa das alterações a introduzir, com referência às modificações em relação ao projecto aprovado;
    4. Declaração – Processo simplificado de licenciamento## 【G Modelo 701】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
    5. Cópia do recibo emitido pela DSSCU relativo à apresentação do formulário M6 e cópia do índice dos projectos apresentados.
  3. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

## Observações:

  1. ##『Se o requerente optar pela não utilização do processo simplificado de licenciamento, os documentos referidos no ponto 2 devem ser apresentados em septuplicado (original e 6 cópias), juntamente com a respectiva declaração 【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I).』
  2. Todos os projectos de especialidade devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas nas áreas de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, e assinados pelo requerente e pelos respectivos técnicos.
  3. Se o estabelecimento se localiza em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situado em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 «Lei de Salvaguarda do Património Cultural», deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer do Instituto Cultural.

Vistoria

Documentos necessários:

  1. Pedido 【HS Modelo 102】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
    1. Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Licença de obras;
  3. Cópia do “N1 – Comunicação de conclusão da obra” e respectivo recibo, ou cópia do ofício da aprovação do projecto de legalização e respectivo comprovativo do pagamento do imposto.
  4. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

Informações importantes:

  • O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar da data da notificação pela DST da autorização do projecto.

Local e horário de expediente

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)

  • Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau
  • Telefone: (853) 2831 5566
  • Fax: (853) 2833 0518
  • Email: dl@macaotourism.gov.mo
  • Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
    6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
    (Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos)
  • Sítio de internet: www.dst.gov.mo

Centro de Serviços da RAEM(CSRAEM)

  • Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
  • Telefone: (853) 2845 1515
  • Horário de expediente:
    2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
    (Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(CSRAEM-I)

  • Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
  • Telefone: (853) 2842 1212
  • Horário de expediente:
    2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
    (Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)

Taxa

Vistoria: 500 patacas

Local onde se efectua o pagamento

  • Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Fundo de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
  • CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.

Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR (podem ser consultadas as Informações relativas às ferramentas de pagamento utilizadas na plataforma de pagamento “GovPay” em https://www.dsf.gov.mo/tax/ePaymentList.aspx).

Informações importantes para pagamento

Ao abrigo do Regulamento administrativo n.º 22/2008:

  • Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
  • O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
  • A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias;
  • O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50 000 (cinquenta mil) patacas.

Prazo necessário para a apreciação

Apreciação do projecto de modificação e notificação por ofício ao interessado do resultado: No prazo de 25 dias úteis a contar do dia seguinte à data da recepção pela DST de pareceres favoráveis de todas as entidades técnicas intervenientes. (carta de qualidade)

Vistoria para efeito de licenciamento: No prazo de 14 dias úteis a contar do dia seguinte à data da entrega do pedido de vistoria e de apresentação de todos os documentos necessários pelo interessado. (carta de qualidade)


Regulamentações ou exigências

  1. Requisitos gerais de equipamentos de isolamento acústico e absorção sonora e recomendações
  2. Recomendações, instruções e especificações técnicas no âmbito de protecção ambiental
    1. Instruções para controlo da poluição por fumos negros e oleosos e maus cheiros provenientes dos estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos congéneres
    2. Instruções para controlo da poluição por fumos negros e partículas provenientes das caldeiras ou das fornalhas
    3. Instruções para controlo da poluição ambiental provenientes dos estabelecimentos de hotelaria e estabelecimentos similares
    4. Instruções para controlo da poluição luminosa proveniente dos painéis publicitários, das iluminações decorativas e dos monitores LED no exterior dos edifícios
    5. Normas Técnicas Propostas para a Instalação de Chaminés e Equipamentos de Controlo da Poluição por Fumos Negros e Oleosos e Cheiros Provenientes dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas e Estabelecimentos Congéneres
  3. Lista de controle das condições de Segurança e Saúde Ocupacional para Hotelaria e afins
  4. Manual de procedimentos e requisitos técnicos para licenciamento e obras de modificação de restaurantes (este manual será objecto de actualização sempre que se verifique essa necessidade, e a versão actualizada pode ser descarregada na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo).
  5. Fluxograma do processo de licenciamento.

Pré-Marcação online

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Levantamento do resultado

Forma de levantamento do resultado:

  • Levantamento presencial;
  • Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da Conta Única de Macau).

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)

Última actualização: 2024-01-31 12:32

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças