O prazo de candidatura às bolsas-empréstimo e às bolsas extraordinárias do Fundo de Acção Social Escolar, no âmbito do Plano das Bolsas de Estudo para o Ensino Superior do ano lectivo de 2021/ 2022, decorre de 16 de Junho a 6 de Julho.
Para concretizar as linhas de acção governativa “promover a prosperidade de Macau através da educação e construir Macau através da formação de talentos”, o Governo da RAEM criou diversas bolsas de estudo para apoiar os alunos no prosseguimento de estudos no ensino superior. Visando a utilização racional dos recursos públicos, a partir do ano lectivo de 2021/2022 os programas de bolsas de estudo, bolsas de mérito e bolsas de estudo de todas as entidades públicas serão integrados no Fundo de Acção Social Escolar e, através do plano de bolsas de estudo para o ensino superior, os alunos de Macau continuarão a ser apoiados e incentivados a prosseguir estudos no ensino superior.
No contexto do Plano das Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, foram atribuídos 4 tipos de bolsas de estudo: bolsas-empréstimo, bolsas de mérito, bolsas especiais e bolsas extraordinárias. As bolsas-empréstimo destinam-se a subsidiar os alunos com dificuldades económicas e a sua atribuição está dependente do rendimento total obtido nos últimos 12 meses pelo agregado familiar do candidato; as bolsas de mérito destinam-se a premiar os alunos com melhor aproveitamento escolar no ano lectivo anterior e são atribuídas de acordo com os resultados escolares dos candidatos no ano lectivo que antecede o pedido; as bolsas especiais destinam-se a formar os quadros qualificados de que Macau necessita, tendo os candidatos de frequentar cursos das áreas definidas pelo âmbito do financiamento; as bolsas especiais apoiam os estudantes de Macau no prosseguimento de estudos em Portugal.
Para que este apoio financeiro possa abranger todos os ciclos do ensino superior, o âmbito do financiamento do Plano das Bolsas de Estudo para o Ensino Superior do ano lectivo de 2021/2022 vai ser alargado, passando a integrar não só os cursos pré-universitários, de licenciatura e de mestrado, mas também os cursos de doutoramento. O número de bolsas de mérito e de bolsas de estudo será de, respectivamente, 510 e 350; as bolsas especiais serão 55; e as bolsas-empréstimo não terão um número limite, sendo o montante do subsídio determinado conforme o local de frequência escolar dos candidatos seleccionados. Os alunos beneficiários devem entregar o comprovativo de frequência do novo ano lectivo ou as classificações do ano lectivo anterior ao Fundo de Acção Social Escolar, até ao último dia útil do mês de Novembro de cada ano, para darem continuidade à sua condição de bolseiros.
Os alunos interessados em fazer uma candidatura a qualquer destas bolsas podem obter o Guia de Procedimentos e o Boletim de Candidatura directamente na DSEDJ ou acedendo à página electrónica em www.dsedj.gov.mo; podem, igualmente, preencher o Boletim de Candidatura na “Plataforma de Serviços para Bolsas de Mérito, Bolsas de Estudo, Bolsas-Empréstimo e Apoios Financeiros atribuídos pelos Serviços Públicos do Governo da RAEM” (www.bolsas.gov.mo). Para evitar a aglomeração de pessoas, durante o prazo de candidatura deste ano lectivo a entrega dos documentos será, também, aceite no período da hora de almoço, mas os candidatos devem fazer uma marcação prévia, via Internet. Essa marcação deve ser efectuada, no mínimo, um dia antes da data em que o candidato pretenda entregar os seus documentos. Os interessados devem proceder à leitura do código QR e fazer a marcação o mais cedo possível, a fim de assegurarem a realização da candidatura na data prevista.
Para mais informações, podem contactar a DSEDJ por telefone (89372512) ou e-mail (bolsa@dsej.gov.mo), ou consultar a respectiva página electrónica.