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Licença de farmácia chinesa

Alteração de titular da licença ou licença provisória


Como tratar

 

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  • Quando a pessoa que obtenha a transmissão for pessoa colectiva:
  1. FC-6 Formulário de pedido de alteração do titular da licença/licença provisória – Farmácia chinesa, devidamente preenchido;
  2. Documentos relativos à pessoa que obtenha a transmissão:
    • Original da certidão de registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (as companhias registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis estão dispensadas de apresentação);
    • Cópia do documento de identificação dos gerentes e dos administradores;
    • Original do certificado de registo criminal dos seus gerentes e administradores (finalidade do pedido: alteração do titular da licença da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), nos quiosques de auto-atendimento da DSI ou na página electrónica desse serviço, e o documento requerido será enviado directamente ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    • Documento comprovativo emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças que prove que a pessoa que obtenha a transmissão não tem quaisquer dívidas que se encontrem sujeitas à cobrança coerciva através do processo de execução fiscal;
    • Documento comprovativo da transmissão da empresa comercial.
  3. Cópia da Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações (Modelo M/1), emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças (Nota)

 

  • Quando a pessoa que obtenha a transmissão for pessoa singular:
  1. FC-6 Formulário de pedido de alteração do titular da licença/licença provisória – Farmácia chinesa, devidamente preenchido;
  2. Documentos relativos à pessoa que obtenha a transmissão:
    • Cópia do documento de identificação;
    • Cópia do comprovativo de morada;
    • Original do certificado de registo criminal (finalidade do pedido: alteração do titular da licença da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), nos quiosques de auto-atendimento da DSI ou na página electrónica desse serviço, e o documento requerido será enviado directamente ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    • Documento comprovativo emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças que prove que a pessoa que obtenha a transmissão não tem quaisquer dívidas que se encontrem sujeitas à cobrança coerciva através do processo de execução fiscal;
    • Documento comprovativo da transmissão da empresa comercial.
  3. Cópia da Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações (Modelo M/1), emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças (Nota)

 

Notas:

Pode ser apresentado no prazo de 15 dias a contar da notificação da autorização do pedido de alteração do titular da licença/licença provisória.


Local e horário de tratamento de serviço

Local de prestação de serviço: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feiras, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

Taxa de alteração do titular da licença/licença provisória de farmácia chinesa acrescida de 10% de imposto de selo, no montante total de MOP330,00.


Notas/Observações de pedido

Nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), o titular da licença pode alterar, mediante autorização do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica e apenas após verificação do preenchimento dos requisitos previstos na referida lei, o titular da licença/licença provisória.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica concluirá a apreciação e aprovação no prazo de 90 dias, a contar da data de entrega do requerimento convenientemente instruído.


Respectivas regulamentações e exigências

  1. Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses)
  2. Regulamento Administrativo n.º 46/2021 (Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses)

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: :A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.

Modo de obtenção do resultado do serviço:Presencial.


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-07-16 15:01

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