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Licenciamento dos promotores de jogo

Pedido de restituição da caução do promotor de jogo


Como tratar

Formas de apresentação do pedido: Apresentação presencial do pedido.


Local e horário de tratamento de serviços

Endereço: Av. Praia Grande, N.o 762-804, edf. “China Plaza”, 11. º andar, Macau

Horário de funcionamento:
2 as às 5 as Feiras, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
6 as Feiras, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30


Taxa

Sem necessidade de pagamento.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O prazo para apreciação depende do caso em concreto.

Carta de Qualidade: Notificação ao requerente do pedido, dentro do prazo de quinze dias a contar da recepção do requerimento, sobre a suficiência ou não dos documentos apresentados com o mesmo, através de mensagem SMS a enviar a um número de telemóvel, ou por correio electrónico.

 


Prestação da caução

O promotor de jogo, o colaborador, bem como a sociedade gestora, têm de prestar uma caução nos termos da Lei n.º 16/2022 (Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) e dos respectivos diplomas complementares.

Valor da caução

O valor da caução a prestar pelo promotor de jogo é fixado por despacho do Secretário para a Economia e Finanças a publicar no Boletim Oficial.
MOP 1 500 000 (para o promotor de jogo)
MOP 500 000 (para o colaborador)
MOP 1 500 000 (para a sociedade gestora)

Forma de prestação da caução

Depósito em dinheiro ── efectuada num dos bancos agentes do Tesouro da RAEM, devendo o requerente solicitar à DICJ a emissão da guia Modelo M/11 da DSF (Pedido sobre o regime de caução (Modelo CA01), sendo entregue à DICJ o documento comprovativo do pagamento da caução;
(Obs.: Para efeitos de restituição de caução será emitido Guia a favor do requerente, não devendo cancelar a conta bancária e mantê-la aberta em nome da sociedade até o recebimento da respectiva caução.)
Documentos necessários a apresentar
1. Pedido sobre o regime de caução (Modelo CA01) devidamente preenchido e assinado; (Download de formulários) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica da DICJ)

 

Garantia bancária ──documento comprovativo da prestação da caução emitido por um banco legalmente autorizado a exercer actividade na RAEM. Caso a caução seja prestada por garantia bancária, deve constar o seguinte:
1) A denominação, sede e número do registo comercial do banco;
2) O valor da caução;
3) O beneficiário da garantia seja a RAEM;
4) A declaração de que a caução integra os custos decorrentes do processo de verificação da idoneidade, do cumprimento de obrigações legais e contratuais ou do pagamento de multas ou indemnizações resultantes do exercício da actividade indicada na licença ou autorização;
5) A caução só é cancelada após o banco ter sido notificado, por escrito, pela DICJ;
6) A assinatura do representante legal do banco, o carimbo e a data de emissão.
(Obs.: Todas as despesas originadas pela prestação de garantia bancária são suportadas por quem pretenda requerer a licença de promotor de jogo, a autorização de colaborador, bem como pelo promotor de jogo, colaborador e sociedade gestora.)


Devolução da caução

1. Em caso de desistência do pedido de licença ou de autorização, ou indeferimento do pedido de licença ou de autorização, a DICJ deve, a requerimento dos interessados, proceder à dedução das importâncias, taxas e multas devidas na caução e emitir ao interessado certidão de devolução da caução prestada em numerário ou de cancelamento da garantia bancária.
2. Em caso de cancelamento da licença ou revogação da autorização, o interessado só pode apresentar o pedido após um ano decorrido sobre a data da respectiva decisão que a determina, em definitivo, devendo a DICJ proceder à dedução das importâncias, taxas e multas devidas na caução e emitir ao interessado certidão de devolução da caução prestada em numerário ou de cancelamento da garantia bancária.

Documentos necessários a apresentar
1. Pedido sobre o regime de caução (Modelo CA01)devidamente preenchido e assinado; (Download de formulários) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica da DICJ)


Disposições relativas à caução

  • Para garantia do cumprimento do pagamento dos custos decorrentes da verificação da idoneidade e da capacidade financeira, das obrigações legais e do pagamento de multas resultantes do exercício da respectiva actividade, o requerente tem de prestar uma caução.
  • Caso os custos decorrentes da verificação da idoneidade e da capacidade financeira, as obrigações legais e as multas não sejam cumpridos ou pagos dentro do prazo fixado pela DICJ, esta pode utilizar a caução prestada.
  • Caso a caução seja utilizada ao abrigo do acima referido, deve repor a caução, no prazo de 30 dias a contar da data da recepção da notificação emitida pela DICJ para o efeito, apresentando o respectivo comprovativo junto da mesma.
  • Quando haja justificado receio da falta da adequada capacidade financeira dos promotores de jogo, colaboradores ou sociedades gestoras, o Secretário para a Economia e Finanças pode exigir àquelas entidades a prestação de caução especial adequada, a qual é devolvida quando aquelas entidades possuam adequada capacidade financeira.
  • A caução só pode ser prestada através de numerário ou de garantia bancária, não podendo essa garantia bancária estar sujeita a quaisquer cláusulas acessórias.
  • A substituição da garantia bancária deve ser requerida junto da DICJ.
  • No caso de desistência do pedido, indeferimento do pedido ou cancelamento da licença, a DICJ pode, a pedido do requerente da licença ou promotor de jogo, efectuar a devolução da caução, depois de deduzidas as importâncias e as taxas devidas, nos termos da presente lei e dos respectivos diplomas complementares.
  • A devolução da caução em dinheiro ou o cancelamento da garantia bancária só pode ser feita pela DSF e pelos respectivos bancos após a recepção do comprovativo de cancelamento da garantia emitido pela DICJ.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: telefone para n.º (853) 8397 3202 / 8397 3203

Recepção do resultado de serviços:

Prestação da caução ──Tratando-se de depósito em numerário, uma vez autorizado o pedido, a DSF informará o requerente para a levantamento junto da DSF.

Devolução da caução── uma vez autorizado o pedido para, a DICJ informará o requerente, através de envio de mensagem SMS ou por chamada telefónica, para efeitos de levantamento da licença, devendo deslocar-se pessoalmente à DICJ ou delegar em um representante autorizado (é necessária a apresentação da procuração). É obrigatorio a apresentacão do original do document de identificação do requerente.


Conteúdo fornecido por: Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ)

Última actualização: 2025-02-21 16:16

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