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Serviço de Licenciamento dos Equipamentos Sociais

Pedido de Licença para Equipamentos Sociais


Como tratar

Prazo de tratamento

Sem regulamento

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerente deve dirigir-se pessoalmente ao local atrás referido para o pedido, e no que se refere aos documentos necessários a entregar, deve, conforme a identidade legal do requerente/entidade (pessoa colectiva, pessoa singular ou pessoa colectiva de utilidade pública administrativa), apresentar:

  1.  Documento para pedido de licença (é necessário reconhecer-se à assinatura notarialmente, ou seja, reconhecimento notarial); (o impresso encontra-se para distribuição no local atrás referido ou pode ser descarregado no website do Instituto de Acção Social).
  2. Cópia dos estatutos orgânicos da pessoa colectiva;
  3. Documento de registo de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa (emitida a cópia do certificado comprovativo da utilidade pública administrativa pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública) (o requerente deve ser pessoa colectiva declarada de utilidade pública administrativa);
  4. Cópia do documento comprovativo do registo na Direcção dos Serviços de Identificação (Certificado de Associação);
  5. Cópia do documento de identificação do representante da pessoa colectiva;
  6. Cópia do documento de identificação da pessoa singular;
  7. Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias da pessoa singular;
  8. Certificado de registo criminal da pessoa singular;
  9. Cópia da certidão do registo comercial (Se o requerente é instituição comercial)
  10. Regulamento de funcionamento interno do equipamento;
  11. Documento comprovativo da inscrição ou do pagamento actualizado da contribuição industrial do ano mais recente, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças;
  12. Tabela de tarifas e comparticipações do primeiro ano de funcionamento (é dispensada em caso de o regulamento de funcionamento interno do equipamento a mencionar);
  13. Pareceres emitidos pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, pelos Serviços de Saúde e pelo Corpo de Bombeiros no âmbito das suas atribuições conforme o tipo do equipamento a criar;
  14. Lista nominativa dos responsáveis e trabalhadores dos cargos principais do equipamento;
  15. Cópias dos documentos de identificação e dos comprovativos de habilitações literárias dos responsáveis e dos trabalhadores dos cargos principais do Equipamento;
  16. Lista prevista dos técnicos e trabalhadores de apoio do equipamento e horário de trabalho;
  17. Projecto de arquitectura aprovado;
  18. Actas de reunião da associação da pessoa colectiva;
  19. Certidão de registo predial das instalações do equipamento;
  20. Cópia da declaração de início de actividade/alterações da Direcção dos Serviços de Finanças;
  21. Documentos e elementos que o diploma legal exige ou que favorecem a avaliação dos pedidos.

Aditamento: fluxograma do pedido de licença


Local de atendimento dos pedidos e horário

Comparecer pessoalmente para o tratamento

Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais do Instituto de Acção Social

Endereço: Calçada de Santo Agostinho, n.º 19, Nan Yue Commercial Centre, 15.º andar (Tel: 8399 7732)

Horário de expediente: 2.ª a 5ª feira: 9:00-13:00;14:30-17:45

6.ª feira: 9:00-13:00;14:30-17:30

Forma de marcação: não

 

Centro de Serviços da RAEM

Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, 1.º andar (tel: 2845 1515)

Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira: 09:00 – 18:00

Forma de marcação: marcação por via internet


Taxa

MOP $500 (de acordo com o n.º1 do art. 29.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, sendo dispensado o pagamento caso o requerente seja uma associação sem fins lucrativos.)


Prazo para a apreciação dos pedidos

A resposta com o resultado será dada pelo IAS no prazo de 45 dias. (Carta de Qualidade)


Observações/ Chamadas de atenção no requerimento

  1. A contagem do prazo de validade da Carta de Qualidade será efectuada a partir da data da recepção do documento do requerimento pelo Instituto de Acção Social.
  2. De acordo com o n.º 2 e 3 do art. 17.º do Decreto-lei n.º 90/88/M, caso se verifique a falta de elementos ou documentos necessários ao pedido de licenciamento, o prazo supracitado é interrompido pela notificação do requerente, por carta registada nos termos legais. A contagem do prazo inicia-se a partir da data da recepção pelo IAS dos elementos em falta. Caso não se proceda à entrega dos elementos necessários dentro de 60 dias a contar da data da notificação, o pedido considera-se indeferido.
  3. O prazo de validade da licença é de um ano e pode ser renovado.

Respectiva regulação ou requisitos

É favor consultar a seguinte conexão

Formalidade para obras de modificação dos equipamentos sociais para apresentação do projecto e instruções técnicas

Criação de Instruções higiénicas dos equipamentos sociais

Decreto-Lei n.º 90/88/M – Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social.

Portaria n.º 156/99/M – Aprova as Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches

Portaria n.º 160/99/M – Aprova as Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Lares de Crianças e Jovens


Consulta sobre o andamento do pedido e do levantamento de documento da decisão final

Consulta sobre o andamento do pedido: Por favor, consultar o andamento do pedido através da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público).

Levantamento de documento da decisão final: Levantamento presencial


Conteúdo fornecido por: Instituto de Acção Social (IAS)

Última actualização: 2019-02-14 17:45

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