Saltar da navegação

Circulação de veículos na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

Atribuição de quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na ponte HZM – Substituição de veículo ou de número de matrícula


Introdução do serviço

Conteúdo do serviço

Requerimento para substituição de veículo ou matrícula efectuado pelos titulares de quota regular (entidade particular ou comercial) para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM.

Destinatários do serviço
Os titulares de quota regular (entidade particular ou comercial) para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM.


Como tratar

  • Forma 1: Tratamento online + Tratamento no balcão

O requerente deve preencher os dados necessários, carregar a versão electrónica dos documentos abaixo indicados e pagar as respectivas taxas na página da DSAT em https://app.dsat.gov.mo, através da verificação da “Conta Única de Macau” ou do “n.o de telemóvel”.

Após aprovação da versão electrónica acima referida com recepção da notificação da DSAT, o requerente tem de dirigir-se, pessoalmente, à Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II para assinar e confirmar o formulário, entregando os outros documentos exigidos; ou autorizar um terceiroobs. 3 para levantar o formulário e depois entregar no local, juntamente com os demais documentos necessários, após assinatura do requerente.

Entrega dos documentos via online:

1.      Documento de identificação do titular da quota ou da pessoa da empresa com poder para assinatura

2.      Todas as páginas constantes do registo comercial da empresa emitido nos últimos 3 meses (quando se trata da quota para entidades comerciais)

3.      Bilhete de identidade de residente de Macau de todos os condutores

4.      Documento comprovativo válido de seguro de Hong Kong e da Interior da China para o veículo 【constante necessariamente as informações do veículo】

5.      “Notificação de autorização para circulação do veículo motorizado em Guangdong, Hong Kong e Macau e do condutor do veículo em causa” (quando se trata do veículo motorizado que esteja autorizado a circular em Guangdong e Macau)

6.      Fotografias do veículo (imagem de 4 lados, documento exigido por Hong Kong, exemplar)

7.      Certidão de endereço de contacto do titular da quota/ da empresa com quota atribuída nos últimos 3 meses em Hong Kong (documento exigido por Hong Kong)

Entrega dos documentos no balcão: (com marcação prévia obrigatória)

1.          Impresso de “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)” (documento exigido por Hong Kong, TD547 (O requerente não precisa de preencher por si próprio, basta assinar após a confirmação dos dados preenchidos e fornecidos, in loco, pela DSAT, mas o modelo de assinatura deve ser igual ao guardado no Departamento de Transportes de Hong Kong)

2.          Impresso de “International Circulation Permit (ICP)] ” (documento exigido por Hong Kong, TD54B) (O requerente não precisa de preencher por si próprio, basta assinar após a confirmação dos dados preenchidos e fornecidos, in loco, pela DSAT, mas o modelo de assinatura deve ser igual ao guardado no Departamento de Transportes de Hong Kong)

3.          Declaração assinada por proprietários do veículo que não requerem a quota (exemplar, exemplar de preenchimento da declaração , exemplar da entrega dos documentos necessários ), fotocópia do documento de identificação dos mesmos ou do registo comercial da empresa emitido nos últimos 3 meses, no caso de o veículo ser detido conjuntamente por vários proprietários (todos esses documentos devem ser entregues simultaneamente)

4.          Cheque ou ordem de caixa emitida por banco de Hong Kong (ou letra de câmbio emitida por banco de Macau), o montante é calculado com base nos meses remanescentes do ano de cada licença, referente à quota, na quantia mensal de HKD $45,00 (cheque cruzado em nome do “The Government of the Hong Kong Special Administrative Region” ou “The Government of the HKSAR”. Após recepção da notificação da DSAT via SMS, este documento tem de ser apresentado na Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II) (taxa cobrada por Hong Kong)

5.          Procuração do uso de endereço (documento exigido por Hong Kong, exemplar), que deve ser apresentada juntamente com a fotocópia do documento de identificação do constituinte ou do registo comercial da empresa (a referida procuração deve ser assinada por constituinte ou por empresa autorizada, constante inclusive do carimbo)【aplicável ao uso do endereço de outros residentes de Hong Kong ou do endereço da empresa】

6.          Modelo de assinatura do requerente (documento exigido por Hong Kong, exemplar de assinatura a pedido da entidade particularexemplar de assinatura a pedido da entidade comercial), este deve ser apresentado juntamente com a fotocópia do documento de identificação do requerente ou de todas as páginas do registo comercial da empresa【aplicável à alteração do modelo de assinatura do requerente arquivada no Departamento de Transportes de Hong Kong】

 

O requerente pode apresentar pessoalmente ou autorizar um terceiroobs.3 os documentos necessários no balcão da Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II. De entre os quais, os documentos referidos nos pontos 1-3 têm de ser preenchidos e assinados por si próprio:

1.          Impresso de “Atribuição de quota regular para circulação de automóveis ligeiros de Macau entre Macau e Hong Kong (084/DDAVC)”

2.          Impresso de “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)” (documento exigido por Hong Kong, TD547, o modelo de assinatura deve ser igual ao guardado no Departamento de Transportes de Hong Kong)

3.          Impresso de “International Circulation Permit (ICP) ” (documento exigido por Hong Kong, TD54B) (o modelo de assinatura deve ser igual ao guardado no Departamento de Transportes de Hong Kong)

4.          Fotocópia do documento de identificação do titular da quota ou da pessoa da empresa com poder para assinatura

5.          Fotocópia de todas as páginas constantes do registo comercial da empresa emitido nos últimos 3 meses (quando se trata da quota para entidades comerciais)

6.          Fotocópia de bilhete de identidade de residente de Macau de todos os condutores

7.          Documento comprovativo válido de seguro de Hong Kong e da Interior da China para o veículo 【constante necessariamente as informações do veículo】

8.          “Notificação de autorização para circulação do veículo motorizado em Guangdong, Hong Kong e Macau e do condutor do veículo em causa” (quando se trata do veículo motorizado que esteja autorizado a circular em Guangdong e Macau)

9.          Fotografias do veículo (imagem de 4 lados, documento exigido por Hong Kong, exemplar)

10.      Fotocópia da certidão de endereço de contacto do titular da quota/ da empresa com quota atribuída nos últimos 3 meses em Hong Kong (documento exigido por Hong Kong)

11.      Procuração do uso de endereço (documento exigido por Hong Kong, exemplar), que deve ser apresentada juntamente com a fotocópia do documento de identificação do constituinte ou do registo comercial da empresa (a referida procuração deve ser assinada por constituinte ou por empresa autorizada, constante inclusive do carimbo)【aplicável ao uso do endereço de outros residentes de Hong Kong ou do endereço da empresa】

12.      Declaração assinada por proprietários do veículo que não requerem a quota (exemplar, exemplar de preenchimento da declaração , exemplar da entrega dos documentos necessários), fotocópia do documento de identificação dos mesmos ou do registo comercial da empresa emitido nos últimos 3 meses, no caso de o veículo ser detido conjuntamente por vários proprietários (todos esses documentos devem ser entregues simultaneamente)

13.      Cheque ou ordem de caixa emitida por banco de Hong Kong (ou letra de câmbio emitida por banco de Macau), o montante é calculado com base nos meses remanescentes do ano de cada licença, referente à quota, na quantia mensal de HKD $45,00 (cheque cruzado em nome do “The Government of the Hong Kong Special Administrative Region” ou “The Government of the HKSAR”. Após recepção da notificação da DSAT via SMS, este documento tem de ser apresentado na Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II) (taxa cobrada por Hong Kong)

14.      Modelo de assinatura do requerente (documento exigido por Hong Kong, exemplar de assinatura a pedido da entidade particularexemplar de assinatura a pedido da entidade comercial), este deve ser apresentado juntamente com a fotocópia do documento de identificação do requerente ou de todas as páginas do registo comercial da empresa【aplicável à alteração do modelo de assinatura do requerente arquivada no Departamento de Transportes de Hong Kong】

 

Obs.:

 

1.      A formalidade da substituição de condutor pode ser efectuada no mesmo tempo (para mais informações, vide a “Atribuição de quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM – Substituição de condutor”).

2.      A formalidade de renovação das licenças de Hong Kong pode ser processada simultaneamente, caso estas sejam válidas dentro de 40 dias (para mais informações, vide o “Atribuição de quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na ponte HZM – Renovação das licenças do Interior da China e de Hong Kong”).

3.      O representante deve apresentar à DSAT o original da procuração assinada pelo requerente, a fotocópia do seu BIR de Macau ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM e a fotocópia do BIR de Macau do requerente, a fim de proceder ao tratamento das formalidades do pedido, em representação do requerente. Entre os documentos exigidos, os formulários do Departamento de Transportes de Hong Kong só devem ser assinados pelo requerente, podendo outros da autoridade de Macau ser assinados pelo seu representante, ou levantados, com apresentação da procuração, pelo mesmo na Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II para ser entregues após assinatura do requerente.

4.      Ao abrigo da verificação dos “Meios de contacto electrónico”, implementada pelo referido Departamento em 18/11/2024, ao apresentar o pedido de ICP, o n.o de telemóvel de Hong Kong ou e-mail preenchido tem de ser verificado. Deste modo, solicita-se que, durante os 3 meses antes da entrada em vigor da licença, aceda à Plataforma online a designar pelo mesmo Departamento para o tratamento (A formalidade está disponível na página da DSAT “Informações de transportes da Ponte HZM” ). Chama-se a sua atenção de que a parte de Hong Kong recusará a apreciação do pedido se o seu n.o de telemóvel de Hong Kong ou e-mail não for verificado. O prazo de validade dos “meios de contacto electrónico” já verificados é de 3 meses, findo o qual é necessário tratar novamente da formalidade de verificação.

5.      Após a recepção da notificação da DSAT, o interessado tem de dirigir-se à Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II para levantar as licenças de CRP e ICP novas emitidas e devolver as antigas. Devido à alteração do número de matrícula de veículos em Hong Kong, pelo que, após o levantamento das licenças, é necessário elaborar, de novo, o número de matrícula de Hong Kong iniciada com as letras designadas, sendo os próprios requerentes responsáveis pelo fabrico e pela montagem da chapa de matrícula. As instruções sobre a exibição das licenças de Hong Kong e a chapa de matrícula de Hong Kong estão disponíveis no Anexo 1 e Anexo 2.

 

·         Antes da substituição de veículo (manter a matrícula original) ou da substituição de número de matrícula (manter o veículo original), o interessado tem de tratar das seguintes formalidades juntamente com documentos necessários: (com marcação prévia obrigatória)

1.          O requerente deve dirigir-se primeiro à Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II, para a formalidade “Transferência do número de matrícula de veículo” .

2.          Dirigir-se à Área de Atendimento supramencionada, com o recibo da formalidade “Transferência do número de matrícula de veículo”, para devolver as licenças de CRP e ICP, de modo a cancelar o registo do veículo em causa como veículo com quota atribuída (Esta etapa pode coincidir com a formalidade “Transferência do número de matrícula de veículo”) .

3.          A formalidade de substituição de veículo só pode ser tratada após finda a transferência do número de matrícula e a obtenção do livrete e do título de registo de propriedade do novo veículo.

 

·          Inspecção do veículo: os automóveis ligeiros de passageiros matriculados em Macau para fins particulares, com idade igual ou superior a 5 anos e 9 meses, contados a partir do seu registo inicial, sendo obrigatória inspecção realizada em Macau.
Recebido o SMS enviado pela DSAT, pode clicar aqui para aceder à página “Marcação on-line de inspecção

·         Devido à alteração do número de matrícula de veículos em Hong Kong, pelo que, após o levantamento das licenças de Hong Kong, é necessário elaborar, de novo, o número de matrícula de Hong Kong iniciada com as letras designadas, sendo os próprios requerentes responsáveis pelo fabrico e pela montagem da chapa de matrícula. As instruções sobre a exibição das licenças de Hong Kong e a chapa de matrícula de Hong Kong estão disponíveis no Anexo 1  e Anexo 2 . Além disso, ao receber a notificação dos Serviços de Alfândega, deve dirigir-se aos Serviços de Alfândega para actualizar o “Cartão de Passagem Fronteiriço de Veículo” e a “Etiqueta Electrónica de Permissão de Passagem de Veículo (RFID)”, consulte nos “Serviços de Alfândega” para mais informações.

·         Após a recepção da notificação de aprovação enviada pela DSAT, o requerente tem de descarregar e imprimir via online a “licença provisória de condução” e a “licença provisória do veículo”, clique aqui para aceder à “Plataforma dos serviços de polícia de tráfego de Zhuhai” (para mais informações, é favor consultar o mapa anexado).

 


Locais e horário de tratamento dos serviços

Entrega dos documentos via online:

Página a designar pela DSAT: https://app.dsat.gov.mo

 

Tratamento no balcão (com marcação prévia obrigatória)

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

 

Horário de expediente
De 2.ª a 6.ª feira, das 09:00 às 18:00

Obs.: Aberto durante a hora de almoço.


Taxa

$1,000.00 patacas (Não é reembolsável, em qualquer circunstância, para todos os emolumentos pagos)

Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ” em vigor


Formas de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e autorização

Conclusão dos trabalhos no prazo de 30 dias úteis (contados a partir da data de recepção dos documentos)
Após a aprovação da DSAT, da autoridade de segurança pública de Zhuhai e do Departamento de Transporte de Hong Kong, a DSAT vai notificar o titular da quota.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

1.      Durante o período de pedido de substituição do veículo, o veículo com quota original pode continuar a circular na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. Após recepção da notificação , o interessado tem de munir os documentos necessários e as licenças de Hong Kong (não sendo necessária a sua devolução se estas já tinham sido devolvidas) para o levantamento das novas licenças na Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II, assegurando-se ainda que o veículo com quota original já tinha saído da fronteira de Hong Kong.

2.      Após levantamento das respectivas licenças, não sendo permitida a circulação, nem do veículo com quota original, nem do novo veículo na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, e o novo veículo só poderá circular para o mesmo efeito quando terminar as formalidades de passagem electrónica dos Serviços de Alfândega.

3.      O titular da quota deve entregar os documentos necessários no prazo de 180 dias após o tratamento do serviço, caso contrário, o serviço será cancelado automaticamente e, em caso algum, todas as despesas pagas não serão reembolsadas.

4.      Para mais informações, consulte os seguintes anúncios e as observações:

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2018

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 34, II Série, de 21 de Agosto de 2019

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 40, II Série, 2.º Suplemento, de 3 de Outubro de 2019

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 2 de Dezembro de 2020

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 39, II Série, de 28 de Setembro de 2022

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2023

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º9, II Série, de 28 de Fevereiro de 2024


Consulta sobre o andamento do pedido e a recepção do resultado do serviço

Consulta sobre o andamento do pedido:

Website da DSAT, deslocação pessoal, telefone, e-mail ou fax, etc.

Formas de levantamento do resultado: Deslocação presencial

Documentos necessários para o levantamento: 

Original do documento de identificação do portador para efeito de levantamento, reciboobs. e carimbo de empresa de Macau (aplicável a empresas)

Obs.: Caso não consiga apresentar o recibo, é necessário apresentar a procuração assinada pelo requerente ou pela pessoa com poder para o obrigar a assinar e fotocópia do documento de identificação do requerente.


Meios de consulta

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego:
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Serviços de Alfândega da RAEM – Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
Endereço: Secretaria situada junto do armazém dos SA, localizado à entrada de Macau, na Estrada Circular Fronteiriça de Hong Kong-Zhuhai-Macau
Tel: (853) 2855 5090
Website: https://www.customs.gov.mo/cn/customs3.html#customs3_3

 

Horário de funcionamento:
De segunda a quinta-feira, das 9h às 13h e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h30 às 17h30

 

Plataforma de Serviços de Interligação de Polícia de Trânsito de Zhuhai (Aplicável à consulta de informações sobre o Interior da China)
Website: http://bridge.zhjj.org.cn:9080
Grupo de Serviços de Trânsito do Departamento de Transportes de Hong Kong
Endereço: Room 1032, 10/F Harbour Government Building, 38 Connaught Road, Central, Hong Kong
Tel: (852) 2804 2600/ (852) 2852 4687
Website: https://www.td.gov.hk/tc/home/index.html

Horário de funcionamento:

De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h45 (com excepção dos feriados públicos de Hong Kong)
Obs.: Aberto durante a hora de almoço.

 


Versão:18/11/2024


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-11-18 09:01

Transportes públicos Tráfego terrestre

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar