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A partir das 18h00 do dia 25 de Junho de 2021 são canceladas medidas de observação médica a indivíduos que tenham estado na Província de Cantão (Guangdong) e canceladas medidas relativas ao teste de ácido nucleico e observação médica para quem veio da Província de Zhejiang

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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Cantão (Guangdong) e da Província de Zhejiang, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 18:00 horas do dia 25 de Junho de 2021, são canceladas as medidas de sujeição à observação médica por um período de 14 dias, em locais designados, destinadas a indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Distrito de Haizhu e Distrito de Yuexiu, da Cidade de Cantão (Guanzhou), no Distrito de Chancheng da Cidade de Foshan, na Aldeia Xiarong da Vila de Tanba, do Distrito de Wuchuan da Cidade de Zhangjiang, da Província de Cantão (Guangdong) e da Vila de Wanquan, do Distrito de Pingyang, da Cidade de Wunzhou da Província de de Zhejiang.

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), são ainda canceladas, a partir de 18H00 do dia 25 de Junho de 2021, as medidas de posse de um certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico de COVID-19 emitido nas últimas 72 horas antes do embarque para os indivíduos que se desloquem até Macau por via aérea desde Wenzhou da Província de Zhejiang.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária:

Província de Cantão (Guangdong):

  • Cidade de Cantão (Guangzhou):Distrito de Liwan, Distrito de Panyu, Distrito de Nansha, Sub-distrito de Yongping do Distrito Baiyun;
  • Cidade de Shenzhen: Sub-distrito de Fuyong do Distrito de Bao'an (excluindo o Aeroporto de Shenzhen e o Terminal Marítimo de Fuyong);
  • Cidade de Dongguan: Sub-distrito de Nancheng, Instalações da Escola de Dongguan do Instituto de Xinhua da Vila de Mayong;
  • Cidade de Foshan: Alojamento da Yingkang Packaging Co., Ltd., Distrito de Nanhai;

Todos os cidadãos que pretendam viajar para o exterior deve cumprir de forma rigorosas todas as medidas preventivas e devem prestar atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais para onde se deslocam.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção epidémica, deve-se manter distância e evitar multidões.

Volta-se a apelar, que de modo organizado e atempado, as pessoas administrem o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio, que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo Sars-Cov-2 e reduzir efectivamente o risco de infecção. Com a vacina podem-se evitar casos graves e em algumas situações a morte, construindo em Macau uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e o território.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo tenha tido tempo para desenvolver uma imunidade suficiente que permita reduzir o risco de infecção.

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