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Escrituras Públicas

Escritura pública de habilitação notarial de herdeiros


Como proceder

Prazo
Não há disposições relevantes.

Formalidades e documentos necessários

I. Caso os filhos do falecido sejam maiores e nenhum dos herdeiros esteja em litígio quanto aos direitos sucessórios, basta qualquer dos herdeiros deslocar-se pessoalmente ao cartório notarial para fazer o requerimento, fornecendo para o efeito os seguintes documentos:

  1. O requerimento para escritura pública de habilitação notarial de herdeiros, devidamente preenchido; (Modelo para:cabeça de casal/três declarantes) (Pode ser obtido nos postos de atendimento dos cartórios notariais, ou descarregado no site da DSAJ)
  2. Original dos seguintes documentos comprovativos, consoante os casos concretos;
    1. Caso os herdeiros sejam cônjuge e filhos do falecido, devem ser apresentadas a certidão de óbito e a certidão de casamento do falecido, bem como as certidões de nascimento dos seus filhos (incluindo os adoptados);
    2. Caso os herdeiros sejam cônjuge e pais do falecido, devem ser apresentadas a certidão de óbito, a certidão de casamento e a certidão de nascimento do falecido;
    3. Caso os herdeiros sejam pais do falecido, devem ser apresentadas a certidão de óbito e a certidão de nascimento do falecido;
    4. Caso os herdeiros sejam irmãos do falecido, devem ser apresentadas a certidão de óbito e a certidão de nascimento do falecido, bem como as certidões de nascimento dos seus irmãos.
      Nota: Em caso de falecimento de herdeiros ou havendo representação sucessória, os documentos a apresentar são determinados consoante os casos concretos.
  3. Cópias dos seguintes documentos:
    1. Cópia do documento de identificação de todos os herdeiros; caso seja casado, devem ser apresentadas cópia do documento de identificação do seu cônjuge e cópia do documento comprovativo de casamento;
    2. Caso os herdeiros sejam pais do falecido, mas um destes já tenha falecido, deve ser apresentada cópia da certidão de óbito do pai ou da mãe;
    3. Caso os pais do falecido já tenham falecido e os herdeiros sejam irmãos do mesmo, devem ser apresentadas cópias da certidão de óbito dos pais do falecido;
    4. Caso os pais do falecido já tenham falecido e o seu cônjuge sobrevivo seja o único herdeiro, devem ser apresentadas cópias da certidão de óbito dos pais do falecido;
    5. Caso os herdeiros sejam cônjuge e pais do falecido, mas um dos pais já tenha falecido, deve ser apresentada cópia da certidão de óbito do pai ou da mãe que tenha falecido.
  4. A escritura pública de habilitação notarial de herdeiros é assinada por: cabeça-de-casal (cônjuge sobrevivo ou primogénito/a, etc.) ou por três declarantes. No caso de assinatura por três declarantes, devem ser apresentadas cópias dos seus documentos de identificação;
  5. Caso o falecido tenha lavrado testamento, deve ser apresentada a respectiva cópia.

II. Depois de o cartório notarial notificar a data para assinar a escritura pública, o cabeça-de-casal ou os três declarantes devem levar consigo o original do documento de identificação válido e comparecer no cartório notarial na data indicada para assinar a escritura pública de habilitação notarial de herdeiros, pagando ao mesmo tempo as taxas do notariado.


Local e horário de expediente

Apresentação no local

1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau

2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau

Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau

 

Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)

 

Serviço de autenticação online

Plataforma de Consulta de Actos Notariais


Taxa

Emolumentos notariais: MOP 300,00;

Imposto do selo: MOP 100,00.

Nota:  O pagamento pode ser feito em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”. No caso de pagamento por meio de cheque ou livrança, deve o mesmo ser emitido a favor do cartório notarial que trata da escritura pública, por exemplo “1.º Cartório Notarial”.


Prazo necessário para a aprovação

Conclusão da apreciação dos documentos de requerimento pelo cartório notarial dentro de cinco dias úteis após recepção do requerimento e de todos os documentos necessários. Após a aprovação do requerimento, o cartório notarial combina com os interessados a data e hora para a assinatura da escritura pública no cartório notarial, conforme o agendamento de trabalho do cartório notarial.

Carta de qualidade: Fixação da data para a assinatura da escritura pública dentro de cinco dias úteis após recepção do requerimento e de todos os documentos necessários.

Observações/informações importantes

  • Caso algum dos herdeiros seja menor (incluindo os nascituros) ou incapaz, bem como quando careça dos documentos necessários, é obrigatório recorrer à via judicial.
  • O cargo de cabeça-de-casal incumbe aos seguintes indivíduos pela ordem seguinte:
    (1) Cônjuge sobrevivo, se for herdeiro ou quando o regime matrimonial de bens adoptado pelo casal não for o de separação de bens;
    (2) Testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;
    (3) Parentes do falecido ou pessoa que com ele vivia em união de facto, os quais devem ser herdeiros legais;
    (4) Herdeiros testamentários.
  • Caso a escritura pública seja assinada por três declarantes, estes devem ser maiores que conhecem o falecido e os seus herdeiros, mas não podendo ter relação matrimonial entre eles, nem podendo ter relação de parentesco com os habilitandos, ou com eles vivendo em união de facto.
  • Caso os documentos comprovativos sejam emitidos no Interior da China, estes devem ser feitos por escritura pública. Caso os documentos comprovativos não sejam redigidos em chinês ou português, estes devem ser traduzidos, em primeiro lugar, para uma das línguas oficiais e em seguida cumpridas as formalidades relativas ao certificado de tradução.
  • Caso o falecido não resida habitualmente em Macau, deve ser apresentado o documento comprovativo relativo à ordem de sucessão legítima emitido no exterior.
  • Serve para a verificação da identidade do outorgante da escritura pública qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação:
    a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
    b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
    c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
    d) Carta de condução emitida por entidade da Região Administrativa Especial de Macau competente para o efeito;
    e) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong, emitido pela autoridade da Região Administrativa Especial de Hong Kong competente para o efeito;
    f) Passaporte.
  • Antes da assinatura da escritura pública, o cartório notarial notifica o requerente, através do serviço de mensagens curtas (SMS), das taxas do notariado a pagar.
  • Depois da assinatura da escritura pública, o cartório notarial apenas emite  certidão da escritura pública de habilitação notarial de herdeiros com efeito jurídico, ficando o original arquivado no cartório notarial.
  • Pode consultar-se a situação actual de atendimento no sistema de consulta da página de internet da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nomeadamente no link “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a utilização de smart-phones para fazer um scan do código QR localizado na parte superior da máquina emissora de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Consulta Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” através da página de internet da DSAJ, e introduzir-se a data e o número do pedido.
  2. Contactar a respectivo Cartório Notarial através do número de telefone.
  3. Consultar através do email.
  4. Deslocação pessoal.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2022-12-13 17:27

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