Como proceder
Prazo
Não há disposições relevantes.
Formalidades e documentos necessários
I. O indivíduo que não pretenda suceder deve deslocar-se pessoalmente a qualquer cartório notarial para requerer a escritura pública de repúdio da herança, fornecendo para o efeito os seguintes documentos:
- Requerimento para escritura pública de repúdio da herança, devidamente preenchido; (Pode ser obtido nos postos de atendimento dos cartórios notariais, ou descarregado no site da DSAJ)
- Cópia da certidão de óbito do autor da herança (falecido);
- Cópia do documento de identificação do repudiante; caso o repudiante seja casado, deve entregar cópia do documento de identificação do seu cônjuge e cópia do documento comprovativo de casamento;
- Caso assine a escritura pública na qualidade de procurador, deve entregar o original ou pública-forma dos documentos comprovativos da respectiva qualidade e poderes.
II. Depois de o cartório notarial notificar a data para assinar a escritura pública, o repudiante deve levar consigo o original do documento de identificação válido e comparecer no cartório notarial na data indicada para assinar a escritura pública de repúdio da herança, pagando ao mesmo tempo os encargos notariais.
Local e horário de expediente
Apresentação no local
1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau
2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau
Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)
Serviço de autenticação online
Plataforma de Consulta de Actos Notariais
Taxa
Emolumentos notariais: MOP 200,00;
Imposto do selo: MOP 100,00.
Nota: O pagamento pode ser feito em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”. No caso de pagamento por meio de cheque ou livrança, deve o mesmo ser emitido a favor do cartório notarial que trata da escritura pública, por exemplo “1.º Cartório Notarial”.
Prazo necessário para a aprovação
O pedido é apreciado e aprovado pelo cartório notarial no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários. Se o pedido for aprovado, o cartório notarial combina com os interessados a data e hora para assinar a escritura pública, conforme a agenda do cartório notarial.
Carta de qualidade: A data para a assinatura da escritura pública é fixada dentro de cinco dias úteis após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários.
Observações/informações importantes
- Serve para a verificação da identidade do outorgante da escritura pública qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação:
a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
d) Carta de condução emitida pela entidade competente da Região Administrativa Especial de Macau;
e) Título de identificação de trabalhador não residente emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública
f) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong, emitido pela autoridade competente da Região Administrativa Especial de Hong Kong;
g) Passaporte. - Antes da assinatura da escritura pública, o cartório notarial notifica por SMS ao requerente os encargos notariais.
- O repudiante da herança pode requerer, em primeiro lugar, uma escritura pública de repúdio da herança para que os restantes herdeiros legais requeiram, subsequentemente, a escritura pública de habilitação notarial de herdeiros, podendo ser requeridos ao mesmo tempo estes dois tipos de escrituras públicas.
- Tendo o repudiante sido casado no regime da comunhão geral de bens, o seu cônjuge deve comparecer ao respectivo acto para dar consentimento.
- Caso o repudiante seja casado no regime da comunhão geral de bens, o seu cônjuge deve comparecer ao respectivo acto para dar consentimento.
- Depois de ser assinada a escritura pública de repúdio da herança, o original deve ser arquivado no respectivo cartório notarial que, por sua vez, apenas pode emitir certidão da escritura pública com efeito jurídico.
- O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado”, disponível em “Serviços on-line” do site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta sobre o andamento do processo
O requerente pode consultar das seguintes formas:
- Online: Aceda ao Sistema “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado”, disponível em “Serviços on-line” do site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, e introduza a data e o número do pedido;
- Através do número de telefone do respectivo cartório notarial;
- Por e-mail;
- Presencialmente.
Formas de levantamento dos resultados
Levantamento mediante deslocação pessoal.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2025-03-05 17:16