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Licença de estabelecimento da indústria hoteleira

Alteração da titularidade da licença


Como proceder

Prazo:A alienação da empresa comercial é comunicada à DST no prazo de 20 dias úteis a contar da ocorrência do facto, pela pessoa, singular ou colectiva, a favor de quem a transmissão tenha sido efectuada, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 8/2021.

Formalidades e documentos necessários:

  1. Impresso próprio da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), devidamente preenchido pelo requerente 【HI Modelo 810】 (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
    1. Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Original ou fotocópia autenticada do contrato de transferência com assinatura notarialmente reconhecida, com referência obrigatória (mas não exclusivamente) aos seguintes elementos:
    1. Identificação dos outorgantes e meios de contacto, etc.;
    2.  Identificação do objecto da transferência: denominação do estabelecimento, tipo e classificação, localização, número da licença, etc.;
    3. Condições da transferência;
    4. Data de vigência do contrato;
    5. Assinaturas notarialmente reconhecidas dos outorgantes.
  3. Fotocópia do modelo M/1 da DSF para efeitos de Contribuição Industrial.
  4. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

Local e horário de expediente

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)

  • Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18º andar, Macau
  • Telefone: (853) 2831 5566
  • Fax: (853) 2833 0518
  • Email:dl@macaotourism.gov.mo
  • Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
    6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
  • Sítio de internet:  www.dst.gov.mo

Centro de Serviços da RAEM(CSRAEM)

  • Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
  • Telefone: (853) 2845 1515
  • Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)

  • Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
  • Telefone: (853) 2842 1212
  • Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Taxa

Taxa: Não aplicável.


Pré-Marcação online

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Levantamento do resultado

Forma de levantamento do resultado:

  • Levantamento presencial.
  • Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da Conta Única de Macau).

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)

Última actualização: 2024-01-31 10:56

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças