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Licença de estabelecimento da indústria hoteleira

Emissão de segunda via da licença


Como proceder

Destinatário:Em caso de extravio, destruição ou deterioração da licença, o respectivo titular pode solicitar a emissão de segunda via.

Prazo:Não existe um prazo fixo.

Formalidades e documentos necessários:

  1. Impresso próprio da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), devidamente preenchido pelo requerente 【HI Modelo 808】 (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
    1. Se o requerente for uma sociedade, esta declaração deve ser assinada pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com a assinatura que figura no documento de identificação, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for uma pessoa singular, esta declaração deve ser assinada pelo próprio em conformidade com a assinatura que figura no documento de identificação, acompanhado da fotocópia do documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se a declaração for feita por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

Local e horário de expediente

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)

  • Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18º andar, Macau
  • Telefone: (853) 2831 5566
  • Fax: (853) 2833 0518
  • Email:dl@macaotourism.gov.mo
  • Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
    6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
  • Sítio de internet:  www.dst.gov.mo

Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)

  • Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
  • Telefone: (853) 2845 1515
  • Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)

  • Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
  • Telefone: (853) 2842 1212
  • Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Taxa

Taxa:1 000 patacas (mais imposto de selo – 10%)

Local onde se efectua o pagamento

  • Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Fundo de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
  • CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.

Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR (podem ser consultadas as Informações relativas às ferramentas de pagamento utilizadas na plataforma de pagamento “GovPay” em https://www.dsf.gov.mo/tax/ePaymentList.aspx).

Informações importantes para pagamento

Ao abrigo doRegulamento administrativo n.º 22/2008

  • Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
  • O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
  • A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias;
  • O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50 000 (cinquenta mil) patacas.

Pré-Marcação online

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Levantamento do resultado

Forma de levantamento do resultado:

  • Levantamento presencial.
  • Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da Conta Única de Macau).

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)

Última actualização: 2024-01-31 10:57

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