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Autorização de voo (Autoridade de Aviação Civil)

Processo de requerimento para serviços aéreos não regulares


Como tratar

Prazo de tratamento
Não há requisitos próprios.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O operador deve apresentar os seguintes documentos ou informações:

  1. Formulário de Aplicação para Serviços Aéreos Não Regulares de/para a RAEM” devidamente preenchido;  (o formulário está disponível na página electrónica da Autoridade de Aviação Civil)
  2. Certificado de Operador Aéreo (COA) válido ou documento equivalente emitido pelas autoridades aeronáuticas do país que designa o operador, atestando que as autoridades aeronáuticas consideram que o operador é competente para garantir a operação segura de aeronave em voos para fins de transporte público. Este certificado deve conter pelo menos as seguintes informações:
    1. Documento de identificação do operador (nome, endereço, etc);
    2. Data de emissão e prazo de validade;
    3. Descrição dos tipos de operações autorizadas;
    4. O(s) tipo(s) de aeronave autorizado; e
    5. Áreas autorizadas de operação ou rotas.
  3. Prova documental da empresa de seguros do operador para comprovarr que o operador possui seguros adequados sobre responsabilidade legal a passageiros e responsabilidade legal de carga (aplicam-se os requisitos da Convenção de Montreal), e responsabilidade legal a terceiros. (Por favor, ou consulte os Regulamentos Administrativos N.º11/2004 e N.º19/2011 para obter informações sobre o seguro de responsabilidade)
  4. Certificado de registo de aeronave a ser utilizado na operação solicitada;
  5. Certificado de aeronavegabilidade de aeronave a ser utilizada na operação solicitada;
  6. Certificado de ruído de aeronave a ser utilizada na operação solicitada;
  7. Para fretar voos, a seguinte informação adicional deve ser fornecida:
    1. Detalhes da proposta de voo fretado (ou seja, o tipo de fretamento a ser operado, o horário de funcionamento proposto, etc);
    2. Justificativa para o voo fretado.

Locais e horário de tratamento de serviços

Os operadores podem apresentar documentos ou informações através dos seguintes meios:
Por correio à Autoridade de Aviação Civil: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, 336-342, Cheng Feng Commercial Centre- 18/F, Macau
Fax: 853-8796 4115 (Linha direta) / 853-2833 8089 (Linha geral)
E-mail: flightauthorization@aacm.gov.mo
Submissão Online: As companhias aéreas, os operadores aéreos ou agentes registados podem submeter os pedidos de autorização de voo e os documentos comprovativos necessários através do
sistema electrónico de autorização de voo. Por favor, clique no link seguinte para registar a sua conta:
https://fltapp.aacm.gov.mo/login
Horário de funcionamento
Segundafeira à Quintafeira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
Sextafeira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30


Taxa

Gratuito


Tempo necessário  à apreciação e autorização

O processo de aprovação não excederá 3 dias úteis (período garantido na carta de qualidade).

Nota: O período garantido começa a partir do dia imediatamente seguinte ao dia da apresentação de todos os documentos ou informações requeridos.


Observação /  Chamadas de atenção no requerimento

Geral

  • Qualquer comandante de uma da aeronave que aterre no Aeroporto Internacional de Macau para outros fins que não tráfego, deverá assinar, antes da respectiva partida, no Gabinete de Expediente do Aeroporto (Airport Dispatch Office) um certificado que ateste que esse voo não está sujeito a uma autorização.
  • As licenças comprenderão as condições que o Presidente da Autoridade de Aviação Civil considere serem adequadas, tendo em vista a natureza e as circunstâncias dos reqerimentos.

Respectivas regulamentações ou exigências

Condições de funcionamento dos serviços aéreos não regulares:

  • Em conformidade com o artigo 5º da Convenção de Chicago, os pedidos de serviços aéreos não regulares para o transporte de passageiros ou de carga, normalmente, serão aprovados se o presidente da Autoridade de Aviação Civil estiver convencido de que os correspondentes serviços regulares não podem satisfazer uma demanda genuína para fornecer o serviço ou capacidade requerida e, no caso de pedidos feitos por companhias aéreas com sede fora de Macau, às companhias aéreas seriam concedidas um tratamento não menos favorável que às companhias aéreas baseadas em Macau fazendo um pedido semelhante.
  • Os pedidos de serviços aéreos não regulares de transporte de passageiros e carga, normalmente, não serão considerados.
  • As licenças para serviços não regulares são concedidas na condição de que o titular não propague tais serviços para a venda directa ao público em geral.

Conteúdo fornecido por: Autoridade de Aviação Civil (AACM)

Última actualização: 2017-12-04 18:16

Transportes públicos Tráfego aéreo

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