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Licença de Controlador de Tráfego Aéreo

Licença de Controlador de Tráfego Aéreo – Emissão


Como tratar

Prazo de tratamento

Não há requisitos próprios.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Apresentação presencial de pedidos ou apresentadção pela organização do requerente, o requerente deve apresentar os seguintes documentos ou informações:

  1. Formulário de inscrição (Application for Air Traffic Controller License PEL/APP/003) publicado pela Autoridade de Aviação Civil, preenchido corretamente; (o formulário está disponível na página electrónica da Autoridade de Aviação Civil)
  2. Original e cópia do documento de identificação ou passaporte;
  3. Duas fotos recentes coloridas de 1,5 polegadas;
  4. Certificado de trabalho emitido pela organização que é responsável pelo serviço de controlo de tráfego aéreo.
  5. Original e cópia da Licença de Controlador de Tráfego Aéreo obtida no estrangeiro (aplicável apenas para a conversão da licença).
  6. Atestado médico de Classe 3 emitido pelo examinador médico autorizado pela Autoridade de Aviação Civil;
  7. O requerente deve ter concluído com aproveitamento o exame escrito ATC realizado pela AACM.
  8. O requerente deve possuir a proficiência linguística exigida pela Autoridade de Aviação Civil através de exame escrito.
  9. Documento certificando a aprovação no curso de formação, incluindo o treino on-the-job.

Nota:

É favor consultar os detalhes nas CIA – Série B n.º 10/17, 11/17 & 12/17.


Locais e horário de tratamento de serviços

Dirigir-se pessoalmente ou através das organizações a que pertencem para a apresentação dos documentos ou informações à Autoridade de Aviação Civil.
Morada: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, 336-342, Cheng Feng Commercial Centre- 18/F, Macau
Horário de funcionamento
Segundafeira à Quintafeira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
Sextafeira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30


Taxa

Taxa de emissão da Licença de controlador de tráfego aéreo:
MOP550 (Incluído o imposto de selo com o valor de 50 patacas)

Nota: O pagamento das taxas deve ser efectuado no acto do respectivo pedido.


Tempo necessário  à apreciação e autorização

O processo da emissão deve estar concluído até 5 dias úteis (prazo garantido na carta de qualidade).

Nota: O prazo garantido começa a partir do dia seguinte ao dia da apresentação de todos os documentos ou informações.


Conteúdo fornecido por: Autoridade de Aviação Civil (AACM)

Última actualização: 2023-04-17 13:07

Segurança pública e migração Segurança rodoviária

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