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Conta de utilizador de entidade de “Conta única de acesso comum aos Serviços Públicos da RAEM” exigida para fazer login no Serviço de Declarações Electrónicas do Fundo de Segurança Social


Os empregadores, desde que requeiram a utilização do Serviço de Declarações Electrónicas do Fundo de Segurança Social (FSS), podem utilizar o sistema online de forma rápida e fácil, para efectuar as declarações de contribuições do regime obrigatório, consultar e descarregar todos os tipos de dados do mapa-guia de pagamento de verbas, podendo ainda efectuar o pagamento da respectiva verba através de meios electrónicos. Com a entrada em vigor da Lei n.o 2/2020 (Governação electrónica), a partir de hoje, o sistema passou a exigir a conta de utilizador de entidade de “Conta única de acesso comum aos Serviços Públicos da RAEM” como a conta para fazer login.

O FSS tem vindo a colaborar activamente com os trabalhos de Governação Electrónica a desenvolver pelo Governo da RAEM. Com a implementação da “Conta única de acesso comum aos Serviços Públicos da RAEM”, e com vista a dar ainda mais a facilidade aos residentes na utilização dos serviços electrónicos existentes e permitir a sua optimização bem como a simplificação dos trabalhos administrativos dos empregadores através de forma de operação mais conveniente, o Serviço de Declarações Electrónicas do FSS vai solicitar a conta de utilizador de entidade de “Conta única de acesso comum aos Serviços Públicos da RAEM” como a conta para fazer login.

Os empregadores que requereram com sucesso a utilização do Serviço de Declarações Electrónicas do FSS, podem aceder ao sistema através da conta de utilizador de entidade de “Conta única de acesso comum aos Serviços Públicos da RAEM”, podendo realizar a declaração de dados de emprego dos trabalhadores do regime obrigatório, proceder à inscrição de beneficiário dos trabalhadores, descarregar os dados do mapa-guia, consultar os dados de movimento de trabalhadores e os respectivos registos de pagamento e, por fim, enviar, os respectivos dados e documentos para o FSS, por via electrónica. Por outro lado, é ainda possível, aos empregadores que tenham contratado trabalhadores não residentes, poder consultar e descarregar a “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”, através deste mesmo sistema online.

Os empregadores que utilizam o Serviço de Declarações Electrónicas podem efectuar o pagamento de contribuições de forma conveniente através de meios electrónicos, tais como transferência automática, banco online, caixas automáticas de JETCO e BOC EXPRESS do Banco da China, sem qualquer inconveniência encontrada em fila de espera. Caso opte por efectuar pessoalmente o pagamento de contribuições, podem efectuar o pagamento nos balcões dos 9 bancos de Macau designados, nos postos de atendimento do FSS ou nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais.

Para mais informações sobre o serviço de declarações electrónicas, os empregadores e os interessados podem consultar a página temática: www.fss.gov.mo/pt/sites/edeclare ou telefonar para o n.o 28532850 dentro do horário de expediente.

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