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O TUI proferiu decisões sobre dois casos, em ambos foi declarada a caducidade da concessão de terrenos


Em 18 e 23 de Junho de 2021, o Tribunal de Última Instância proferiu decisões sobre dois casos, em ambos o Chefe do Executivo tinha já declarado a caducidade da concessão de terrenos.

Primeiro caso (Processo n.º 63/2021): o terreno situa-se na península de Macau, designado por lote 2 da zona D do «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 8.523 m2, do qual era concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Va Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data da outorga da respectiva escritura pública, até 30 de Julho de 2016. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, que declarou a caducidade da concessão do terreno pelo seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

Segundo caso (Processo n.º 77/2021): o terreno situa-se na Ilha da Taipa, junto ao Caminho da Povoação de Cheok Ká, com a área de 886,74 m2, do qual era concessionário Cheok Hoi (representado pela Sociedade de Investimento e Desenvolvimento San Son Meng, Limitada). De acordo com o contrato de concessão, o terreno destinava-se, unicamente, a fins agrícolas, sendo o prazo de arrendamento de 50 anos, a contar da data da primitiva concessão (25 de Dezembro de 1952) até 24 de Dezembro de 2002. Depois, foi renovada a concessão do terreno até 24 de Dezembro de 2012. Em 21 de Junho de 2012, o concessionário requereu, novamente, a renovação, mas o pedido foi indeferido pela Administração. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 20 de Maio de 2019, que declarou a caducidade da concessão do terreno acima referido.

O Tribunal Colectivo conheceu das causas e julgou improcedentes os ditos dois recursos.

Vide Acórdãos dos Processos n.º 63/2021 e n.º 77/2021, do Tribunal de Última Instância.