Saltar da navegação

Assistência nos procedimentos para constituição de empresa

Pedido


Como tratar

Prazo de tratamento

Não há disposições específicas

Formalidades e documentos necessários

Os investidores devem entregar os seguintes documentos por correio, fax, e-mail ou presencialmente ao IPIM:

  1. Formulário do “Plano de investimento inicial em Macau” ou plano elaborado de acordo com o “Plano de investimento inicial em Macau / Resumo das intenções”;
  2. Formulário dos estatutos da sociedade limitada e Cópia dos documentos de identificação do sócio e/ou administradores. Os sócios casados, devem declarar o regime de bens e entregar a cópia de certidão de casamento e documento de identificação do cônjuge.

Após a entrega dos documentos acima mencionados, o serviço “One-Stop” ao investidor do IPIM prestará assistência no processo de constituição e registo de empresa comercial.

 


Local e horário de atendimento dos pedidos

Deslocação pessoal

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) – Divisão de Promoção de Investimento (PI)

Endereço:Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de escritório, 1.º – 3.º andar, Macau

Horário de expediente:

2.ª a 5ª feira: 9:00-13:00; 14:30-17:45

6.ª feira: 9:00-13:00; 14:30-17:30


Taxa

As taxas cobradas ao abrigo da assistência na constituição de empresa comercial pelo serviço “One-stop” ao investidor do IPIM abrangem as taxas de registo de empresa comercial, emolumentos do notariado e imposto de selo.


Prazo para a apreciação dos pedidos

Assistência no agendamento dos procedimentos de constituição de empresa comercial no prazo de 10 dias úteis após a entrega, pelo interessado, de todos os documentos necessários.(Carta de qualidade)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

Para mais informações e observações, consulte os Procedimentos de constituição de empresa comercial na página electrónica do IPIM.


Respectiva regulação ou requisitos

O sócio pode deslocar-se pessoalmente a Macau para efectuar o registo de empresa comercial ou delegar poderes a outra pessoa para o efeito.


Conteúdo fornecido por: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

Última actualização: 2024-07-08 17:08

Empreendedorismo e negócio Empreendedorismo