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Subsídio para Idosos

Formalidades para o pedido


Forma de apresentação do pedido:

Formalidades

Os idosos que preencham os requisitos estabelecidos, poderão apresentar o pedido através de uma das seguintes formas:

1. Aceder à plataforma do “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” ou à conta individual da aplicação móvel, seleccionar a página referente ao serviço do “Subsídio para Idosos” e clicar o serviço “Pedido Online” para preencher os dados individuais e proceder ao upload dos documentos electrónicos indicados nas orientações sendo o procedimento do pedido concluído após a verificação dos dados. O requerente irá receber a resposta, com a maior brevidade possível, através da mensagem do telemóvel, no dia útil seguinte.

2. Apresentação ao IAS do impresso do pedido devidamente preenchido, acompanhado dos documentos necessários (clique no ícone “Documentos necessários”).

Documentos necessários

  • Requerimento devidamente preenchido (IAS Mod. 166);
  • Fotocópia do BIR da RAEM válido do requerente;
  • Fotocópia da caderneta destinada à recepção do “Subsídio para Idosos” (Lista dos bancos que satisfazem os requisitos);
  • Quando o requerimento for entregue pelo representante, deve este aquando da apresentação do requerimento entregar fotocópia do seu BIR;
  • No caso de o requerente pretender utilizar a conta bancária conjunta ou de terceiros para a recepção do subsídio, deve ser entregue a fotocópia do BIR das pessoas em causa;
  • Fotocópia de uma das facturas da água ou electricidade ou de telefone da morada actual. (Entrega facultativa).

Nota: O “Subsídio para Idosos” é atribuído anualmente, entre os meses de Outubro e Dezembro. De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2018, o montante do “Subsídio para Idosos” é de MOP$9.000.

 

  • Quando se apresente o pedido até 31 de Agosto, o subsídio será atribuído entre os meses de Outubro;
  • Quando o pedido seja entregue depois do dia 1 de Setembro, inclusivé, o subsídio será concedido numa data posterior.

 

Meios para apresentação do pedido

Entrega presencial ou por representante nos locais onde se procedem às formalidades do Subsídio para Idosos (clique no ícone “Local onde se procede ao tratamento de pedidos de serviços e horário”)

Por correio para o “Apartado n.º 1188, Macau”

 

Regulamento referente à prova de vida

Se o beneficiário residir fora da RAEM, a manutenção do direito à atribuição do subsídio depende da realização da prova de vida.

Para efeitos do acima referido, a prova de vida é feita anualmente por documento emitido por autoridade competente do local onde reside ou por instituição médica reconhecida pelo mesmo local ou pela apresentação do beneficiário junto do IAS, munido do respectivo bilhete de identidade de residente da RAEM ou documento de identificação bastante.

A prova de vida faz-se anualmente até 31 de Agosto.

 

Modo de efectuar a prova de vida

  1. Aplicação para telemóvel do “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” para efectuar a prova de vida: Aceder à conta individual do acesso comum do beneficiário ou da conta individual do seu cônjuge ou dos filhos, seleccionando serviço da prova de vida para efectuar as respectivas formalidades através da função de reconhecimento facial.
  2. Entrega presencial ao IAS: O beneficiário dirige-se pessoalmente a este Instituto ou qualquer Centro de Acção Social do IAS, munido do respectivo Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, para proceder à declaração de vida.
  3. Documentos necessários aquando da entrega da prova de vida, designadamente:(1)    Fotocópia do BIR da RAEM do beneficiário.(2)    Original do documento comprovativo emitido por autoridade competente do local onde o beneficiário reside ou por instituição médica reconhecida no mesmo (no caso de entregar a cópia, deve ser exibido o respectivo original para efeitos de autenticação);(3)    O documento comprovativo deve ser redigido em papel timbrado da entidade, contendo o carimbo da mesma, a assinatura do respectivo responsável;(4)    O documento comprovativo deve conter uma menção explícita do nome (conforme aparece no BIR da RAEM), do número do BIR da RAEM e da comprovação de vida do beneficiário. (Caso o conteúdo do documento comprovativo não contenha o número do BIR da RAEM, mas apenas os dados de outros documentos de identificação válidos do beneficiário, deve ser entregue a cópia dos respectivos documentos de identificação, a qual deve ser confirmada por uma assinatura do beneficiário. Na mesma, será indicado “Cópia do documento de identificação válido do beneficiário”)
  4. Quiosques automáticos para a Prova de Vida:
    O beneficiário dirige-se pessoalmente aos locais onde se encontram situados os “quiosques automáticos para a Prova de Vida”, munido do respectivo Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, e procede à recolha de impressões digitais através dos quiosques em causa. É favor clicar na seguinte conexão para consultar a localização dos “quiosques automáticos para a Prova de Vida”.

Localização dos quiosq ues automáticos para a Prova de Vida

 

As alterações dos dados ou da situação do beneficiário deve ser comunicado ao IAS:

  • Em caso de morte do beneficiário, o cônjuge, os parentes ou o unido de facto do beneficiário, as pessoas nomeadas para receber o subsídio ou a instituição que o tenha tido a seu cargo (prestado cuidados ao beneficiário), devem comunicar o facto ao IAS com a brevidade possível. Quanto ao pagamento indevido do Subsídio para Idosos na situação em que não foi notificada a morte do beneficiário, torna-se necessário proceder à devolução do montante recebido indevidamente.
  • Em caso de alteração de residência, os dados de contacto, ou da conta bancária para a recepção do Subsídio para Idosos, entre outros, o beneficiário deve comunicar o facto ao IAS. Caso contrário, é possível vir a ser afectada a atribuição efectiva do Subsídio em causa.

Prescrição e retroactividade

  1. Prescrição: O subsídio anual para idosos prescreve no prazo de um ano contado a partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte ao ano em que era devido.
  2. Retroactividade: Os beneficiários que tenham reunido condições para receber o Subsídio para Idosos no ano anterior ao da apresentação do pedido, podem requerer, ao mesmo tempo, a atribuição do subsídio do mesmo ano.

 

Local onde se procede ao tratamento de pedidos de serviços e horário

Apresentação presencial de pedidos

Sede do Instituto de Acção Social
Endereço: Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau
Telefone: (853) 2836 7878
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço) Fechada aos fins de semanas e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Zona Centro-Sul (Patane)
Endereço: Avenida do Almirante Lacerda, n.° 23-A, Long Ut Koi, 1.° andar, Macau
Telefone: (853) 2858 0981
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço) Fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Zona Norte (Tamagnini Barbosa)
Endereço: Rua Nova de Toi San, n.ºs 1-15, Lei Tat San Chun, Fase 2, 2.° andar, Macau
Telefone: (853) 2859 6457
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço) Fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Zona Noroeste (Ilha Verde)
Endereço: Praça dos Lótus, Edifício do Bairro da Ilha Verde, Bloco I, 2.º andar A, Macau
Telefone: (853) 2822 5744
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço) Fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Taipa e Coloane
Endereço: Avenida da Harmonia, n.° 20, Edifício Koi Nga, Bloco IV, Edf. Cipreste, r/c, Coloane, Macau
Telefone: (853) 2882 5077 / (853) 2882 5301
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço) Fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Taipa e Coloane (Sucursal da Taipa)
Endereço: Rua do Regedor, S/N, Chun Fok Village, Fase 2, Bloco 5, r/c AI, Taipa, Macau
Telefone: (853) 2882 7285
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço) Fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Serviços da RAEM
Endereço:Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Telefone: (853) 28451515
Horário de funcionamento:2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço) Fechado aos fins de semanas e feriados do Governo

 

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa
Telefone: (853) 28421212
Horário de funcionamento:2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço) Fechado aos fins de semanas e feriados do Governo

 

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.ᵒˢ 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
Telefone: (853) 82917233
Horário de funcionamento:2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço) Fechado aos fins de semanas e feriados do Governo

 

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas –Posto de Seac Pai Van
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
Telefone: (853) 83943456
Horário de funcionamento:2.ª a 6.ª das 09H00 às 13H00, 14H30 às 17H00, Fechado aos fins de semanas e feriados do Governo

 


Custo

Gratuito


Prazo de aprovação

40 dias úteis (Carta de Qualidade)


Consulta sobre o andamento

Consulta sobre o andamento do pedido:

Linha aberta para o Subsídio para Idosos: (853) 2836 6166


Conteúdo fornecido por: Instituto de Acção Social (IAS)

Última actualização: 2024-01-02 09:33

Segurança social Benefícios sociais

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