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Protecção ambiental

Pedidos de concessão do apoio financeiro ao Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética

Introdução de serviços

1. “Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Sector de Recolha de Resíduos”

Para aliviar as dificuldades que o sector de recolha de resíduos de Macau enfrenta num ambiente de negócios difícil, em articulação com a concretização das políticas do controlo de resíduos delineadas com base na “Redução de resíduos a partir da fonte e separação de resíduos”, o Plano será lançado através do FPACE, visando apoiar o desenvolvimento sustentável do sector a longo prazo. (O prazo de candidatura termina a 25 de Novembro de 2022)

2. “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e a sua substituição por motociclos eléctricos novos”

O “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e a sua substituição por motociclos eléctricos novos”, que é lançado pelo Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética (FPACE), visa impulsionar os proprietários de veículos a abater os motociclos obsoletos mais poluidores, quando for necessário, e substituí-los por motociclos eléctricos novos, aumentando deste modo a taxa de generalização do uso de motociclos eléctricos, melhorando a qualidade do ar e concretizando as metas do pico de emissões de carbono e da neutralidade carbónica.

3. “Plano de Apoio Financeiro ao Abate de Veículos Antigos Movidos a Gasóleo”

O Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética (FPACE) lançou o “Plano de apoio financeiro ao abate de veículos antigos movidos a gasóleo”, que visa impulsionar os proprietários a abater os seus veículos antigos movidos a gasóleo mais poluidores, de modo a melhorar a qualidade do ar e garantir a saúde dos cidadãos.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

1. “Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Sector de Recolha de Resíduos”

São destinatários do apoio financeiro as empresas do sector de recolha de resíduos cujo objecto social seja a recolha ou a separação de resíduos recicláveis, ou a sua transformação para reaproveitamento. As respectivas empresas devem:

  • Estar estabelecidas na RAEM nos termos legais;
  • Estar registadas, para efeitos fiscais, na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF);
  • Exercer efectivamente a recolha ou a separação de resíduos recicláveis, ou a sua transformação para reaproveitamento há, pelo menos, um ano.

* Consideram-se resíduos recicláveis aqueles que sejam passíveis de ser recolhidos e reaproveitados, nomeadamente papel usado, resíduos metálicos, resíduos de plástico, pilhas e baterias usadas, garrafas de vidro, óleos usados e resíduos alimentares.

2. “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e a sua substituição por motociclos eléctricos novos”

(Primeira stapa) Proprietários cujos motociclos obsoletos tenham sido matriculados ou registados até 30 de Junho 2009, com excepção dos proprietários cujos motociclos obsoletos tenham obtido uma nova matrícula na data de publicação do Plano de apoio financeiro (14 de Fevereiro de 2022) ou em data posterior.  (O prazo de candidatura termina a 31 de Março de 2023)

(Segunda etapa) Proprietários de motociclos obsoletos matriculados ou registados até 31 de Dezembro de 2013. O prazo de candidatura está divido em dois períodos.

  • Primeiro período de candidatura : Proprietários cujos motociclos obsoletos tenham sido matriculados ou registados até 31 de Dezembro 2010. Fixa prazo: 1 de Junho de 2023 e 31 de Maio de 2024.
  • Segundo período de candidatura : Proprietários cujos motociclos obsoletos tenham sido matriculados ou registados entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2013. Fixa prazo: 1 de Junho de 2024 e 31 de Maio de 2025.

Com excepção dos seguintes proprietários de motociclos e ciclomotores obsoletos:

  • Motociclos obsoletos cuja matrícula tenha sido cancelada e não tenham obtido uma nova matrícula antes da data de publicação do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 21/2023 (ou seja, em 22 de Maio de 2023);
  • Motociclos obsoletos que tenham obtido uma nova matrícula na data de publicação do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 21/2023 (ou seja, em 22 de Maio de 2023) ou em data posterior.

Não é concedido apoio financeiro aos candidatos que se encontram em dívida à RAEM por contribuições e impostos liquidados, ou por quaisquer outros créditos em execução fiscal.

3. “Plano de Apoio Financeiro ao Abate de Veículos Antigos Movidos a Gasóleo”

(Primeira stapa) Os proprietários dos veículos antigos movidos a gasóleo matriculados e registados até 31 de Dezembro de 2002. (O prazo de candidatura termina a 15 de Março de 2023)

Com excepção dos proprietários dos seguintes veículos antigos movidos a gasóleo:

  • Veículos antigos movidos a gasóleo cuja matrícula tenha sido cancelada e não tenha sido obtida uma nova matrícula antes da data de publicação do “Plano de apoio financeiro ao abate de veículos antigos movidos a gasóleo” (doravante designado por Plano de apoio financeiro) (isto é, 13 de Setembro de 2022);
  • Veículos antigos movidos a gasóleo que tenham obtido uma nova matrícula na data de publicação do presente Plano de apoio financeiro ou em data posterior (ou seja, a 13 de Setembro de 2022 ou em data posterior);
  • Veículos antigos movidos a gasóleo das entidades públicas aludidas no artigo 1.º da Lei n.º 7/2002;
  • Veículos antigos movidos a gasóleo que estejam ou tenham estado, por qualquer forma, afectos ao serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros.

(Segunda etapa) Proprietários de veículos antigos movidos a gasóleo matriculados e registados até 31 de Dezembro de 2013. O prazo de candidatura está divido em dois períodos.

  • Primeiro período de candidature: Para candidaturas a apoio financeiro ao abate de veículos antigos movidos a gasóleo matriculados e registados até 31 de Dezembro de 2008. Fixa prazo: 1 de Junho de 2023 e 31 de Maio de 2024.
  • n   Segundo período de candidature: Para candidaturas a apoio financeiro ao abate de veículos antigos movidos a gasóleo matriculados e registados entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2013. Fixa prazo: 1 de Junho de 2024 a 31 de Maio de 2025.

Com excepção dos seguintes proprietários de veículos antigos movidos a gasóleo:

  • Veículos antigos movidos a gasóleo cuja matrícula tenha sido cancelada e não tenham obtido uma nova matrícula até à data de publicação do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2023 (ou seja, em 22 de Maio de 2023);
  • Veículos antigos movidos a gasóleo que tenham obtido uma nova matrícula na data de publicação do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2023 (ou seja, em 22 de Maio de 2023) ou em data posterior;
  • Veículos antigos movidos a gasóleo das entidades públicas aludidas no artigo 1.º da Lei n.º 7/2002;
  • Veículos antigos movidos a gasóleo que estejam ou tenham estado, por qualquer forma, afectos ao serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros.

Aos candidatos que se encontram em dívida à RAEM por contribuições e impostos liquidados, ou por quaisquer outros créditos em execução fiscal não é concedido apoio financeiro.

*Em consonância com a política de controlo de veículos, este Plano de apoio financeiro não obriga os proprietários dos veículos em causa a adquirirem veículos novos após o abate dos veículos movidos a gasóleo.

Âmbito do plano

1. “Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Sector de Recolha de Resíduos”

Despesas decorrentes da aquisição de equipamentos ou veículos necessários à recolha, transporte, separação ou pré-tratamento de resíduos recicláveis, ou da sua transformação para reaproveitamento, entre outros, englobando os custos resultantes da aquisição de equipamentos e veículos, mas excluindo os encargos originados por instalação, operação, manutenção ou reparação.

O presente plano visa apoiar apenas a aquisição dos novos equipamentos e veículos pelos candidatos, ou seja, somente para os equipamentos adquiridos depois da apresentação de candidatura que se considere reunirem as condições de concessão do apoio financeiro. Os requisitos relativos aos tipos de equipamentos e veículo elegíveis, ao limite máximo dos equipamentos financiados e à apresentação dos elementos de candidatura, são indicados na lista dos Itens abrangidos pelo apoio financeiro(nesta fase apenas são admissíveis as candidaturas para aquisição dos 20 tipos de equipamentos e do veículo abaixo indicados):

2. “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e a sua substituição por motociclos eléctricos novos”

  • É de três mil e quinhentas patacas (MOP 3 500,00) o montante do apoio financeiro a conceder pelo Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética (FPACE), por cada motociclo obsoleto que seja entregue pelo candidato para efeitos de abate e substituído por motociclo eléctrico novo matriculado.
  • Além disso, podem ainda estar os beneficiários isentos do pagamento das taxas de primeira matrícula e de chapas de experiência dos motociclos eléctricos novos a adquirir devido à concessão do apoio financeiro previsto no “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e à sua substituição por motociclos eléctricos novos”. De acordo com a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, as taxas para chapas de experiência são de 900 patacas e as taxas de primeira matrícula são de 3 600 patacas para ciclomotores e de 4 400 patacas para motociclos.

3. “Plano de Apoio Financeiro ao Abate de Veículos Antigos Movidos a Gasóleo”

Os proprietários dos veículos antigos movidos a gasóleo qualificados, matriculados e registados até 31 de Dezembro de 2002. (Primeira stapa)

Os proprietários de veículos antigos movidos a gasóleo matriculados e registados até 31 de Dezembro de 2013. (Segunda etapa)

 

Montante do apoio financeiro

1. “Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Sector de Recolha de Resíduos”

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2018 (Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Sector de Recolha de Resíduos), alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2020, o limite máximo dos apoios financeiros a conceder a cada empresa candidata que reúna as condições referidas no artigo 4.º do mesmo regulamento administrativo é de 3 milhões de patacas, no âmbito do presente plano; o n.º 2 do mesmo artigo prevê que o apoio financeiro a conceder por cada pedido é, no máximo, o correspondente a 50% do montante total dos equipamentos adquiridos e a 50% do montante total dos veículos adquiridos, não podendo o valor somado dos diferentes pedidos exceder o montante referido no número anterior. Posto isto, o limite máximo do apoio financeiro a conceder a cada candidato é de 3 milhões de patacas;

Se o montante do apoio financeiro a conceder for excedido, o montante total será calculado por ordem dos locais e das listas de itens preenchidos no boletim de candidatura, e aqueles que ultrapassem o montante total não serão apreciados nem financiados;

A concessão do apoio financeiro será efectuada, de forma ordenada, com base nos locais e nas listas de itens apresentados pelo candidato.

2. “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e a sua substituição por motociclos eléctricos novos”

  • É de três mil e quinhentas patacas (MOP 3 500,00) o montante do apoio financeiro a conceder pelo Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética (FPACE), por cada motociclo obsoleto que seja entregue pelo candidato para efeitos de abate e substituído por motociclo eléctrico novo matriculado.
  • Além disso, podem ainda estar os beneficiários isentos do pagamento das taxas de primeira matrícula e de chapas de experiência dos motociclos eléctricos novos a adquirir devido à concessão do apoio financeiro previsto no “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e à sua substituição por motociclos eléctricos novos”. De acordo com a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, as taxas para chapas de experiência são de 900 patacas e as taxas de primeira matrícula são de 3 600 patacas para ciclomotores e de 4 400 patacas para motociclos.

3. “Plano de Apoio Financeiro ao Abate de Veículos Antigos Movidos a Gasóleo”

(Primeira stapa)

Veículos de passageiros:
Número de lugares sentados do veículo: igual ou inferior a 9——-MOP30.000,00
Número de lugares sentados do veículo: 10 a 16 ————————MOP70.000,00
Número de lugares sentados do veículo: 17 a 30 ————————MOP75.000,00
Número de lugares sentados do veículo: igual ou superior a 31—-MOP85.000,00

Veículos de mercadorias, veículos mistos e outros veículos:
Peso bruto do veículo≦1,9 toneladas —————————————-MOP25.000,00
1,9 Toneladas<Peso bruto do veículo≦5,5 Toneladas——————MOP40.000,00
5,5 Toneladas<Peso bruto do veículo≦10 Toneladas——————-MOP55.000,00
10 Toneladas<Peso bruto do veículo≦13 Toneladas——————–MOP65.000,00
13 Toneladas<Peso bruto do veículo≦16 Toneladas——————–MOP80.000,00
16 Toneladas<Peso bruto do veículo≦24 Toneladas——————–MOP100.000,00
Peso bruto do veículo>24 Toneladas —————————————-MOP115.000,00

Nota: Caso o número de lugares sentados ou o peso bruto dos veículos antigos movidos a gasóleo sofram acréscimo de número de lugares ou aumento do peso bruto à data de publicação do presente Plano de apoio financeiro ou em data posterior (ou seja, a 13 de Setembro de 2022 ou em data posterior), prevalecem as especificações anteriores ao acréscimo ou aumento.

(Segunda etapa)

Veículos de passageiros:
Número de lugares sentados do veículo: igual ou inferior a 9——-MOP30.000,00
Número de lugares sentados do veículo: 10 a 16 ————————MOP70.000,00
Número de lugares sentados do veículo: 17 a 30 ————————MOP75.000,00
Número de lugares sentados do veículo: igual ou superior a 31—-MOP85.000,00

Veículos de mercadorias, veículos mistos e outros veículos:
Peso bruto do veículo≦1,9 toneladas —————————————-MOP25.000,00
1,9 Toneladas<Peso bruto do veículo≦5,5 Toneladas——————MOP40.000,00
5,5 Toneladas<Peso bruto do veículo≦10 Toneladas——————-MOP55.000,00
10 Toneladas<Peso bruto do veículo≦13 Toneladas——————–MOP65.000,00
13 Toneladas<Peso bruto do veículo≦16 Toneladas——————–MOP80.000,00
16 Toneladas<Peso bruto do veículo≦24 Toneladas——————–MOP100.000,00
24 Toneladas<Peso bruto do veículo≦30 Toneladas——————–MOP115.000,00
Peso bruto do veículo>30 Toneladas —————————————-MOP155.000,00

Nota: Caso os veículos antigos movidos a gasóleo sofram acréscimo do número de lugares sentados ou aumento do peso bruto à data de publicação do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2023 (isto é, em 22 de Maio de 2023) ou em data posterior, prevalecem as especificações anteriores ao acréscimo de lugares sentados ou aumento de peso.


Meios de consulta

Entidade competente: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)

Endereço de contacto: Estrada de D. Maria II, 32-36, Edifício CEM, 1º andar, Macau

Telefones: (853)2872 5134 / 2876 2626 (linha telefónica para assuntos ambientais)

Fax: (853)2872 5129

E-mail: info@dspa.gov.mo

Websites: http://www.fpace.gov.mo/ http://www.dspa.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)

Última actualização: 2023-05-31 12:04

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