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Avaliação para Colocação Educacional

Pedido


Como tratar

Prazo de tratamento:Os pedidos podem ser apresentados em qualquer altura do ano.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Formulário de pedido de serviço de consulta profissional e de avaliação (pode ser obtido no Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica /Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial ou descarregado no website da DSEDJ)
  2. Fotocópia do documento de identificação válido do requerente e dos pais/do encarregado de educação
  3. Uma fotografia recente do aluno (1,5 polegadas)
  4. Fotocópias do Boletim de Saúde Infantil e do Cartão de Cuidados de Saúde dos Serviços de Saúde
  5. Fotocópia do Boletim de classificação escolar do aluno relativo ao último semestre / ano lectivo
  6. Registo de desenvolvimento do aluno (preenchido pelo agente de aconselhamento)
  7. Atestado médico reconhecido pelo Governo da RAEM (se tiver)
  8. Relatório terapêutico ou de avaliação do aluno (se tiver)
  9. Outros dados de referência

Nota:
O requerente que ainda não tenha frequência escolar não necessita de entregar os documentos referidos nos pontos 5 e 6.


Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos:

Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial (Tranquilidade)
Rua dos Hortelãos,n.°415, Edf. de Alameda da Tranquilidade (Bloco III), R/C-1.°andar, Macau
De 2.ª a 5.ª feira, 09:00-13:00, 14:30-17:45
6.ª feira, 09:00-13:00, 14:30-17:30
(encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e aprovação

Dar resposta sobre o horário de realização da avaliação, no prazo de 12 dias úteis a partir do dia seguinte à recepção de todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. A Avaliação para Colocação Educacional adopta princípios de avaliação diversificada, para que o pessoal responsável possa considerar, de forma integrada, o apoio educativo necessário às crianças. Antes da avaliação, devem ser apresentadas todas as informações necessárias e os questionários realizados (incluindo: medicina, contexto de desenvolvimento, experiências de aprendizagem, adaptação social, etc.).
  2. Para garantir o descanso necessário antes da avaliação, os horários das crianças devem ser ajustados, de modo a que possam deitar-se mais cedo na noite anterior ao dia da avaliação, bem como tomar o pequeno-almoço ou almoçar antes da sessão de avaliação, para estarem em boas condições para realizar a mesma. Se as crianças estiverem indispostas no dia anterior ou no próprio dia da avaliação (por exemplo, com febre ou não tiverem dormido bem na noite anterior), o pessoal responsável pela avaliação deverá ser informado, por telefone ou mesmo no local da avaliação, sobre o estado das crianças, para que este pondere se elas devem ou não realizar a avaliação.
  3. No dia da avaliação, devem chegar ao local da avaliação 10 minutos antes da hora marcada, para permitir que as crianças se possam aclimatar ao ambiente do centro, antes da sessão. Caso as crianças tenham dificuldades de adaptação a ambientes desconhecidos, podem, antes do dia da avaliação, deslocar-se às proximidades do centro para que se familiarizem com o local, e ser informadas da visita, antes de se deslocarem ao centro no dia da avaliação, a fim de diminuir a sua ansiedade.
  4. No dia da avaliação, devem trazer pequenos brinquedos ou livros para as crianças se entreterem enquanto esperam. Além disso, devem também levar um casaco, caso seja necessário.
  5. De modo a permitir que o pessoal responsável pela avaliação tenha tempo suficiente para avaliar as capacidades das crianças, devem organizar o tempo, de modo a que, no dia da avaliação, estas estejam disponíveis durante toda a manhã ou durante toda a tarde.
  6. Se as crianças possuírem deficiência auditiva ou visual, devem preparar os equipamentos auxiliares (óculos ou aparelhos auditivos, entre outros), para que elas possam compreender eficazmente as informações durante a avaliação.
  7. Para proteger a privacidade, é proibido fotografar ou gravar som ou imagem no local da avaliação sem o consentimento do pessoal responsável pela avaliação.
  8. Todos os materiais e questionários utilizados na avaliação têm direitos de autor, não podendo ser copiados ou arquivados, de qualquer forma, para evitar a violação desses direitos.
  9. Depois de concluída a Avaliação para Colocação Educacional, o pessoal responsável pela avaliação entregará a proposta preliminar para colocação educacional, de acordo com as informações obtidas na avaliação para a colocação educacional. Caso aquele que exerce o poder paternal ou a tutela, ou os responsáveis das escolas, instituições médicas e instituições de serviços de reabilitação, não aceitem a proposta preliminar de avaliação de colocação educacional, podem, no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte à recepção da proposta preliminar da avaliação para colocação educacional, apresentar, ao Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica / Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, os seguintes documentos para o efeito de nova avaliação:

    9.1 Formulário de pedido de reavaliação para colocação educacional (pode ser descarregado na homepage da DSEDJ)

    9.2 Um dos seguintes documentos que comprova a inadequação do aluno à frequência, conforme o resultado da avaliação de colocação educativa:

    • Atestado médico
    • Relatório de avaliação da capacidade intelectual e da capacidade de adaptação social
    • Relatório sobre a avaliação da capacidade de aprendizagem e do comportamento emocional, a elaborar pelos docentes / professores de apoio do ensino especial, após a notificação do resultado da avaliação (podem entregar documentos comprovativos e vídeos)
    • Relatório de acompanhamento terapêutico (deve incluir a descrição da capacidade de aprendizagem e do comportamento emocional)
    • Provas de erro do procedimento da avaliação

    Nota: não inclui os documentos / certidões / dados entregues durante o processo de avaliação de colocação educativa.

    9.3 Outros documentos que comprovam a inadequação do aluno à frequência, conforme o resultado da avaliação para colocação educativa (se tiver)

  10. Em cada avaliação para colocação educativa só pode ser feito um pedido de reavaliação, correspondendo o resultado da reavaliação ao resultado final da avaliação para colocação educativa do aluno.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Formas de levantamento do resultado:

Os encarregados de educação ou tutores que exercem o poder paternal devem dirigir-se ao Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica / Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, com o seu documento de identificação, para procederem ao levantamento do relatório de avaliação (se os encarregados de educação ou tutores que exercem o poder paternal não puderem levantar o documento, podem passar uma procuração para que outra pessoa efectue o levantamento).


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)

Última actualização: 2023-02-23 15:56

Educação Ensino não superior