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Avaliação Terapêutica

Pedido


Como tratar

Prazo de tratamento:Os pedidos podem ser apresentados em qualquer altura do ano.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Formulário de pedido de serviço de consulta profissional e de avaliação (pode ser obtido no Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial ou descarregado no website da DSEDJ);
  2. Fotocópia do documento de identificação do requerente e dos seus pais/do seu encarregado de educação;
  3. Uma fotografia recente do aluno (1,5 polegadas);
  4. Fotocópias do Boletim de Saúde Infantil e do Cartão de Cuidados de Saúde dos Serviços de Saúde;
  5. Atestado médico reconhecido pelo Governo da RAEM (se tiver);
  6. Relatório terapêutico ou de avaliação do aluno (se tiver);
  7. Outras informações de referência.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos:

Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial (Tranquilidade)
Endereço: Rua dos Hortelãos,n.°415, Edf. de Alameda da Tranquilidade (Bloco III), R/C-1.°andar, Macau
Horário de trabalho:
Segunda-feira a Quinta-feira das 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira das 09:00-13:00 e 14:30-17:30
(encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e aprovação

Responder no prazo de 12 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte da recepção de todos os documentos necessários, o horário de realização da avaliação. (Carta de Qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Para garantir que a criança tenha um bom descanso antes da avaliação, os encarregados de educação devem ajustar o tempo da criança de modo a dormir mais cedo na noite anterior à avaliação bem como tomar o pequeno-almoço ou almoçar antes da avaliação, permitindo a criança que tenha boas condições para realizar a avaliação. Se a criança estiver mal disposta no dia anterior ou mesmo no próprio dia da avaliação (por exemplo, com febre ou não ter dormido bem na noite anterior), os encarregados de educação devem informar por telefone ou até no local da avaliação, o pessoal de avaliação, o estado da criança, para que estes ponderem se a criança deve ou não realizar a avaliação.
  2. No dia da avaliação, os encarregados de educação e a criança devem chegar cerca de 10 minutos antes da hora marcada, ao local de avaliação, permitindo que a mesma possa conhecer o ambiente do centro antes da avaliação. Caso a criança tenha dificuldades de adaptação ao ambiente desconhecido, os encarregados podem, antes do dia da avaliação, levar a criança às proximidades do centro para se familiarizar com o local e informá-la, antes de se deslocar para o centro no dia da avaliação, a fim de diminuir a sua ansiedade.
  3. No dia da avaliação, os encarregados de educação devem trazer pequenos brinquedos ou livros para a criança se entreter enquanto espera. Para além disso, deve preparar um casaco para o caso de ser necessário.
  4. Caso a criança possua deficiência auditiva ou visual, os encarregados de educação devem preparar os equipamentos auxiliares tais como óculos ou aparelhos auditivos, entre outros, para que a criança possa compreender eficazmente as informações durante a avaliação.
  5. De modo a permitir ao pessoal da avaliação tenha tempo suficiente para avaliar as capacidades da criança, os encarregados de educação devem agendar o tempo da mesma de modo a estar disponível durante toda manhã ou toda tarde do dia da avaliação.
  6. Para que o pessoal de avaliação possa conhecer eficazmente as capacidades da criança, os encarregados de educação e o pessoal escolar devem entregar todas as informações e questionários necessários antes da avaliação.
  7. Para proteger a privacidade pessoal, é proibido fotografar, gravar som ou imagem no local da avaliação sem consentimento do pessoal de avaliação.
  8. Todos os materiais e questionários utilizados durante a avaliação têm direitos de autor, pelo que os encarregados de educação e o pessoal escolar não podem copiá-los ou arquivá-los, de qualquer forma, para evitar a violação dos direitos.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Formas de levantamento do resultado:

Os encarregados de educação ou tutores que exerçam o poder paternal devem dirigir-se ao Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial com o seu documento de identificação, para procederem ao levantamento do relatório da avaliação (se os encarregados de educação ou tutores que exercem o poder paternal não puderem levantar o documento, pode passar uma procuração para que outra pessoa efectue o levantamento).


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)

Última actualização: 2023-02-23 16:07

Educação Ensino não superior